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Diário da República, 1.ª série<br />
N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 122<br />
b) Avalia <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada, precisa e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte o justo valor dos instrumentos financeiros<br />
<strong>de</strong>rivados transacionados no mercado <strong>de</strong> balcão;<br />
c) Observa os requisitos previstos na alínea c) do n.º 2 e no n.º 8 do artigo 70.º e no n.º 2<br />
do artigo 165.º, sempre que os mecanismos e procedimentos <strong>de</strong> avaliação dos instrumentos<br />
financeiros <strong>de</strong>rivados transacionados no mercado <strong>de</strong> balcão impliquem a realização <strong>de</strong> certas<br />
ativida<strong>de</strong>s por terceiros.<br />
4 — Os mecanismos e procedimentos <strong>de</strong> avaliação das exposições dos OICVM relativamente<br />
a instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados transacionados no mercado <strong>de</strong> balcão são a<strong>de</strong>quadamente<br />
documentados e o seu estabelecimento, implementação e manutenção constitui uma competência<br />
específica da função <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> riscos.<br />
5 — Os mecanismos e procedimentos <strong>de</strong> avaliação são a<strong>de</strong>quados e proporcionados à<br />
natureza e à complexida<strong>de</strong> dos instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados transacionados no mercado<br />
<strong>de</strong> balcão em causa.<br />
Artigo 190.º<br />
Auditoria interna<br />
1 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OICVM estabelece e mantém uma função <strong>de</strong> auditoria interna<br />
autónoma e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> outras funções e ativida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong> gestora.<br />
2 — A função <strong>de</strong> auditoria interna:<br />
a) Estabelece, aplica e mantém um plano <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong> exame e avaliação da a<strong>de</strong>quação<br />
e da eficácia dos sistemas e dos procedimentos da socieda<strong>de</strong> gestora e dos seus mecanismos<br />
<strong>de</strong> controlo interno;<br />
b) Emite recomendações baseadas nos resultados das ações <strong>de</strong>senvolvidas nos termos da<br />
alínea anterior;<br />
c) Verifica a observância das recomendações referidas na alínea anterior;<br />
d) Prepara e envia relatórios relativos a questões <strong>de</strong> auditoria interna, nos termos previstos<br />
na alínea a) do n.º 4 do artigo 192.º<br />
3 — O cumprimento do disposto nos números anteriores só é exigível se tal for a<strong>de</strong>quado e<br />
proporcional face à natureza, à escala e à complexida<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong> da socieda<strong>de</strong> gestora, bem<br />
como à natureza e à gama das funções <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> organismos <strong>de</strong> investimento coletivo por<br />
esta <strong>de</strong>sempenhadas.<br />
1 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OICVM:<br />
Artigo 191.º<br />
Verificação <strong>de</strong> cumprimento<br />
a) Estabelece, aplica e mantém políticas e procedimentos a<strong>de</strong>quados para <strong>de</strong>tetar qualquer<br />
risco <strong>de</strong> incumprimento dos seus <strong>de</strong>veres, bem como os riscos conexos, e adota medidas e procedimentos<br />
a<strong>de</strong>quados para minimizar esse risco e para permitir que as autorida<strong>de</strong>s competentes<br />
exerçam eficazmente as suas funções, tendo em conta a natureza, a escala e a complexida<strong>de</strong><br />
da sua ativida<strong>de</strong>, bem como a natureza e a gama <strong>de</strong> serviços e funções realizadas no <strong>de</strong>curso<br />
<strong>de</strong>ssa ativida<strong>de</strong>;<br />
b) Estabelece e mantém uma função permanente e eficaz <strong>de</strong> verificação do cumprimento,<br />
com in<strong>de</strong>pendência e autonomia.<br />
2 — A função <strong>de</strong> verificação do cumprimento:<br />
a) Acompanha e avalia regularmente a a<strong>de</strong>quação e a eficácia das políticas, procedimentos<br />
e medidas adotados nos termos da alínea a) do número anterior, bem como das ações tomadas<br />
para corrigir eventuais <strong>de</strong>ficiências no cumprimento dos <strong>de</strong>veres da socieda<strong>de</strong> gestora;