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Diário da República, 1.ª série<br />
N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 83<br />
iii) A<strong>de</strong>quação e eficácia do processo <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> riscos, indicando, em especial, se foram<br />
tomadas medidas corretivas a<strong>de</strong>quadas no caso <strong>de</strong> eventuais <strong>de</strong>ficiências;<br />
e) Fornece relatórios regulares à direção <strong>de</strong> topo sobre os níveis atuais <strong>de</strong> risco incorridos por<br />
cada OICVM gerido, bem como quaisquer incumprimentos efetivos ou previsíveis dos respetivos<br />
limites, para que possam ser rapidamente adotadas as medidas a<strong>de</strong>quadas;<br />
f) Examina e reforça, quando apropriado, os mecanismos e procedimentos <strong>de</strong> avaliação dos<br />
instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados negociados no mercado <strong>de</strong> balcão.<br />
4 — A função permanente <strong>de</strong> gestão dos riscos tem os po<strong>de</strong>res necessários e acesso a toda<br />
a informação relevante para o exercício das suas funções.<br />
Artigo 124.º<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> riscos e avaliação contínua<br />
1 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OICVM adota os mecanismos, processos e técnicas a<strong>de</strong>quados<br />
e eficazes para:<br />
a) Avaliar e gerir, em qualquer momento, os riscos a que os OICVM que gere estão ou po<strong>de</strong>m<br />
estar expostos;<br />
b) Assegurar, relativamente aos OICVM que gere, o cumprimento dos limites relativos à<br />
exposição global e ao risco <strong>de</strong> contraparte;<br />
c) Garantir que os riscos das posições tomadas e o seu peso no perfil <strong>de</strong> risco global são<br />
avaliados rigorosamente com base em dados sólidos e fiáveis e que os mecanismos, processos<br />
e técnicas <strong>de</strong> avaliação do risco estão a<strong>de</strong>quadamente documentados;<br />
d) Realizar, quando a<strong>de</strong>quado, testes periódicos para apreciar a valida<strong>de</strong> dos mecanismos<br />
<strong>de</strong> avaliação do risco, incluindo estimativas e previsões baseadas em mo<strong>de</strong>los;<br />
e) Realizar, quando a<strong>de</strong>quado, testes <strong>de</strong> esforço periódicos e análises <strong>de</strong> cenários em relação<br />
aos riscos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> eventuais alterações das condições <strong>de</strong> mercado que possam prejudicar<br />
os OICVM;<br />
f) Estabelecer, aplicar e manter um sistema documentado <strong>de</strong> limites internos relativamente<br />
às medidas utilizadas para gerir e controlar os riscos pertinentes para cada OICVM, tendo em<br />
conta todos os riscos que possam ser relevantes para o mesmo e assegurando a consistência<br />
com o seu perfil <strong>de</strong> risco;<br />
g) Assegurar que o nível <strong>de</strong> risco a que se encontra exposto cumpre o sistema <strong>de</strong> limite <strong>de</strong><br />
risco referido na alínea anterior;<br />
h) Assegurar que, no caso <strong>de</strong> incumprimento efetivo ou previsível do sistema <strong>de</strong> limite <strong>de</strong><br />
risco do OICVM, são prontamente adotadas as medidas a<strong>de</strong>quadas para proteger o interesse<br />
dos participantes.<br />
2 — Os mecanismos, processos e técnicas referidos no número anterior são proporcionais à<br />
natureza, escala e complexida<strong>de</strong> da ativida<strong>de</strong> da socieda<strong>de</strong> gestora e dos OICVM por si geridos,<br />
assegurando-se ainda a consistência com o perfil <strong>de</strong> risco <strong>de</strong>sses OICVM.<br />
3 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OIA implementa um sistema <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> riscos que i<strong>de</strong>ntifica,<br />
me<strong>de</strong>, gere e acompanha a<strong>de</strong>quadamente todos os riscos relevantes para a estratégia <strong>de</strong> investimento<br />
<strong>de</strong> cada OIA e a que cada OIA esteja ou possa vir a estar exposto.<br />
4 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OIA revê anualmente o sistema <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> riscos referido no<br />
número anterior e sempre que se mostrar apropriado, proce<strong>de</strong>ndo ainda a sua adaptação quando<br />
necessário.<br />
5 — Adicionalmente, a socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OIA:<br />
a) Estabelece e aplica um processo a<strong>de</strong>quado, documentado e regularmente atualizado<br />
<strong>de</strong> análise prévia relativamente a cada <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> investimento por conta <strong>de</strong> OIA, assegurando