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Diário da República, 1.ª série<br />
N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 182<br />
b) Caso pretenda tornar-se OICVM <strong>de</strong> alimentação <strong>de</strong> outro OICVM principal resultante da<br />
fusão ou cisão propostas pela socieda<strong>de</strong> gestora do OICVM principal ou pretenda investir pelo<br />
menos 85 % do valor líquido global em unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> outro OICVM principal não<br />
resultante <strong>de</strong>ssa fusão ou cisão:<br />
i) O pedido <strong>de</strong> autorização <strong>de</strong>sse investimento;<br />
ii) O pedido <strong>de</strong> autorização das alterações propostas aos documentos constitutivos;<br />
iii) Os restantes documentos exigidos ao abrigo da alínea f) da secção 1 do presente<br />
anexo;<br />
c) Caso pretenda converter-se noutro tipo <strong>de</strong> OICVM, o pedido <strong>de</strong> aprovação das alterações<br />
propostas aos documentos constitutivos;<br />
d) Caso o OICVM <strong>de</strong> alimentação pretenda ser liquidado, uma comunicação <strong>de</strong>ssa intenção.<br />
Secção 8 — Informação a prestar aos participantes do OICVM <strong>de</strong> alimentação:<br />
a) Declaração que ateste a autorização pela CMVM do investimento <strong>de</strong>sse OICVM em unida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> participação do OICVM principal em causa;<br />
b) Documento com informações fundamentais <strong>de</strong>stinadas aos investidores relativo tanto ao<br />
OICVM <strong>de</strong> alimentação como ao OICVM principal;<br />
c) Data em que o OICVM <strong>de</strong> alimentação começa a investir no OICVM principal ou, se já<br />
tiver investido no OICVM principal, a data em que o seu investimento exce<strong>de</strong> o limite previsto na<br />
alínea a) do n.º 1 da secção 3 do anexo ao presente regime;<br />
d) Declaração <strong>de</strong> que os participantes têm o direito <strong>de</strong> pedir o resgate das suas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
participação, no prazo <strong>de</strong> 30 dias, sem quaisquer encargos para além dos retidos pelo OICVM<br />
para cobrir os custos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sinvestimento.<br />
ANEXO VIII<br />
(a que se refere o n.º 3 do artigo 217.º)<br />
Conteúdo da comunicação sobre aquisição <strong>de</strong> participações qualificadas e <strong>de</strong> uma posição<br />
<strong>de</strong> controlo em socieda<strong>de</strong> não cotada<br />
a) Situação resultante em termos <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> voto;<br />
b) Condições em que foi adquirida a posição <strong>de</strong> controlo, incluindo informação sobre a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
dos diferentes acionistas envolvidos, a pessoa singular ou a pessoa coletiva eventualmente<br />
habilitada a exercer os direitos <strong>de</strong> voto por conta <strong>de</strong>stes e, se for caso disso, a ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s<br />
através da qual os direitos <strong>de</strong> voto são efetivamente <strong>de</strong>tidos;<br />
c) Data em que a posição <strong>de</strong> controlo foi adquirida;<br />
d) I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> da socieda<strong>de</strong> gestora que, individualmente ou por força <strong>de</strong> um acordo com<br />
outra socieda<strong>de</strong> gestora, gere o organismo <strong>de</strong> investimento alternativo (OIA) que tenha adquirido<br />
a posição <strong>de</strong> controlo;<br />
e) Política <strong>de</strong>stinada a prevenir e gerir conflitos <strong>de</strong> interesse, em especial entre a mesma, o OIA<br />
e a socieda<strong>de</strong>, incluindo informações sobre as garantias específicas estabelecidas para assegurar<br />
que qualquer acordo entre a socieda<strong>de</strong> gestora e a socieda<strong>de</strong> ou entre o OIA e a socieda<strong>de</strong> seja<br />
negociado em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições;<br />
f) Política <strong>de</strong> comunicação externa e interna relativa à socieda<strong>de</strong>, em especial no que diz<br />
respeito aos trabalhadores.