Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Diário da República, 1.ª série<br />
N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 136<br />
6 — O presente capítulo aplica-se sem prejuízo do disposto nos artigos 412.º e 413.º do Código<br />
do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, na sua redação atual, quanto<br />
ao tratamento <strong>de</strong> informações confi<strong>de</strong>nciais, e apenas na medida em que não sejam aplicáveis as<br />
regras relativas a participações qualificadas e a ofertas públicas <strong>de</strong> aquisição obrigatórias previstas<br />
no Código dos Valores Mobiliários.<br />
Artigo 217.º<br />
Comunicação sobre aquisição <strong>de</strong> participações qualificadas<br />
e <strong>de</strong> uma posição <strong>de</strong> controlo em socieda<strong>de</strong> não cotada<br />
1 — A socieda<strong>de</strong> gestora informa a CMVM sobre os direitos <strong>de</strong> voto <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aquisições,<br />
alienações ou <strong>de</strong>tenções <strong>de</strong> ações em socieda<strong>de</strong> não cotada por OIA por si gerido, sempre<br />
que a percentagem dos mesmos atinja, ultrapasse ou <strong>de</strong>sça abaixo dos limiares <strong>de</strong> 10 %, 20 %,<br />
30 %, 50 % e 75 %.<br />
2 — A socieda<strong>de</strong> gestora notifica a aquisição <strong>de</strong> uma posição <strong>de</strong> controlo em socieda<strong>de</strong> não<br />
cotada, por OIA por si gerido, individualmente ou em conjunto:<br />
a) À socieda<strong>de</strong> não cotada;<br />
b) Aos acionistas cujas i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s e en<strong>de</strong>reços estejam à sua disposição, possam ser disponibilizados<br />
pela socieda<strong>de</strong> não cotada ou possam ser obtidos através <strong>de</strong> um registo ao qual<br />
tenha ou possa obter acesso; e<br />
c) À CMVM.<br />
3 — A notificação prevista no número anterior contém a informação referida no anexo ao<br />
presente regime e do qual faz parte integrante.<br />
4 — As notificações referidas nos n. os 1 e 2 são efetuadas o mais rapidamente possível e, no<br />
máximo, no prazo <strong>de</strong> 10 dias úteis a contar do dia em que o OIA atinja, ultrapasse ou <strong>de</strong>sça abaixo<br />
do limiar aplicável ou adquira uma posição <strong>de</strong> controlo sobre a socieda<strong>de</strong> não cotada.<br />
5 — A socieda<strong>de</strong> gestora divulga, em nome do OIA que adquira uma posição <strong>de</strong> controlo, as<br />
suas intenções relativamente à ativida<strong>de</strong> futura da socieda<strong>de</strong> não cotada e os impactos prováveis<br />
no emprego, incluindo qualquer alteração significativa nas respetivas condições:<br />
a) À socieda<strong>de</strong> não cotada; e<br />
b) Aos acionistas da socieda<strong>de</strong> não cotada cujas i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>s e en<strong>de</strong>reços estejam à sua<br />
disposição, possam ser disponibilizados pela empresa não cotada ou possam ser obtidos através<br />
<strong>de</strong> um registo ao qual tenha ou possa obter acesso.<br />
6 — A socieda<strong>de</strong> gestora solicita, na notificação à socieda<strong>de</strong> não cotada, e <strong>de</strong>senvolve todos<br />
os esforços para assegurar que o órgão <strong>de</strong> administração da socieda<strong>de</strong> não cotada:<br />
a) Informa, <strong>de</strong> imediato, os representantes dos trabalhadores ou, na falta <strong>de</strong>stes, os próprios<br />
trabalhadores, da aquisição <strong>de</strong> uma posição <strong>de</strong> controlo pelo OIA por si gerido e da informação<br />
referida no n.º 3;<br />
b) Disponibiliza a informação referida no número anterior aos representantes dos trabalhadores<br />
ou, na sua falta, aos próprios trabalhadores.<br />
7 — Por representantes dos trabalhadores enten<strong>de</strong>-se as estruturas <strong>de</strong> representação coletiva<br />
dos trabalhadores.<br />
8 — A socieda<strong>de</strong> gestora presta à CMVM e aos participantes do OIA informação sobre o<br />
financiamento da aquisição <strong>de</strong> posição <strong>de</strong> controlo em socieda<strong>de</strong> não cotada.