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Novo Regime de Gestão de Activos

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Diário da República, 1.ª série<br />

N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 7<br />

ção da participação qualificada e também sucessivamente, po<strong>de</strong>ndo a CMVM adotar medidas <strong>de</strong><br />

supervisão quando esses requisitos <strong>de</strong>ixem <strong>de</strong> se verificar.<br />

A avaliação da a<strong>de</strong>quação dos participantes qualificados <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> gestora que<br />

efetue exclusivamente a gestão <strong>de</strong> OIA é objeto <strong>de</strong> controlo subsequente. Para este efeito, é<br />

estabelecido o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> informação à CMVM sobre a alteração dos participantes qualificados<br />

<strong>de</strong>ssa socieda<strong>de</strong> gestora.<br />

A política <strong>de</strong> remuneração é um instrumento <strong>de</strong> orientação da conduta que <strong>de</strong>ve mitigar e<br />

neutralizar riscos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> incentivos <strong>de</strong>sajustados e <strong>de</strong>sa<strong>de</strong>quados, tratando-se <strong>de</strong> uma<br />

matéria objeto <strong>de</strong> significativa harmonização no direito da União Europeia. As socieda<strong>de</strong>s gestoras<br />

<strong>de</strong> OICVM e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> dimensão adotam uma política <strong>de</strong> remuneração dos colaboradores<br />

responsáveis pela condução da ativida<strong>de</strong> e assunção <strong>de</strong> riscos. Por razões <strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong>,<br />

esta exigência não abrange as socieda<strong>de</strong>s gestoras <strong>de</strong> pequena dimensão.<br />

A disciplina da política <strong>de</strong> remuneração tem em conta o princípio da proporcionalida<strong>de</strong>, bem<br />

como a abordagem regulatória baseada no risco, aten<strong>de</strong>ndo à dimensão, organização interna,<br />

natureza, âmbito e complexida<strong>de</strong> das ativida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong> gestora. A política <strong>de</strong> remuneração<br />

<strong>de</strong>ve mitigar e reduzir eventuais riscos <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> interesses, <strong>de</strong>vendo ser compatível com os<br />

objetivos da estratégia empresarial, valores e interesses da socieda<strong>de</strong> gestora e dos OIC por si<br />

geridos e respetivos investidores. Deve ainda ser neutra do ponto <strong>de</strong> vista do género, baseando-<br />

-se na igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> remuneração entre dirigentes e colaboradores masculinos e femininos por<br />

trabalho igual.<br />

A política <strong>de</strong> remuneração abrange todas as formas <strong>de</strong> remuneração e benefícios dos colaboradores<br />

abrangidos por este regime. Em linha com o direito da União Europeia, o RGA estabelece<br />

os requisitos e termos da a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong>finição das componentes, fixa e variável, da remuneração.<br />

A componente fixa da remuneração <strong>de</strong>ve ser suficientemente representativa para permitir inclusivamente<br />

o não pagamento da componente variável. Para promover uma remuneração baseada<br />

numa ótica <strong>de</strong> médio-longo prazo, pelo menos, meta<strong>de</strong> da componente variável <strong>de</strong>ve ser paga<br />

em espécie e, além disso, uma parte substancial, <strong>de</strong> 40 % ou 60 % da componente variável, consoante<br />

o montante, é diferida pelo período <strong>de</strong> três anos. É ainda estabelecido que os benefícios<br />

discricionários <strong>de</strong> pensão são retidos e pagos em espécie. Os colaboradores responsáveis pelas<br />

funções <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong>sempenham um papel com especial relevância e significado na estrutura<br />

<strong>de</strong> governo societário. Por isso, a fixação da sua remuneração é in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do <strong>de</strong>sempenho<br />

das áreas <strong>de</strong> negócio sob o seu controlo e a sua remuneração é diretamente supervisionada pelo<br />

órgão <strong>de</strong> fiscalização ou pelo comité <strong>de</strong> remunerações.<br />

A socieda<strong>de</strong> gestora dispõe <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> riscos e <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> ativos. O estabelecimento<br />

<strong>de</strong>stas funções é exigível para qualquer socieda<strong>de</strong> gestora, inclusivamente <strong>de</strong> pequena<br />

dimensão, salvo se tal se revelar <strong>de</strong>sa<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> acordo com exigências <strong>de</strong> proporcionalida<strong>de</strong>.<br />

A extensão da função <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> riscos numa socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> pequena dimensão tem<br />

em conta a sua dimensão e nível <strong>de</strong> risco, sendo, por isso, ajustada face à socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong><br />

gran<strong>de</strong> dimensão.<br />

O <strong>de</strong>positário assegura a custódia dos ativos do OIC e <strong>de</strong>sempenha funções <strong>de</strong> controlo e <strong>de</strong><br />

fiscalização da respetiva ativida<strong>de</strong> no interesse dos participantes. A sua <strong>de</strong>signação é obrigatória,<br />

salvo para OIC dirigidos exclusivamente a investidores profissionais que sejam geridos por socieda<strong>de</strong><br />

gestora <strong>de</strong> pequena dimensão. A função <strong>de</strong> <strong>de</strong>positário po<strong>de</strong> ser assumida por instituição <strong>de</strong><br />

crédito ou empresa <strong>de</strong> investimento estabelecida em Portugal, sendo a respetiva relação contratual<br />

formalizada por escrito. O <strong>de</strong>positário tem um estatuto <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência, <strong>de</strong>vendo adotar medidas<br />

para evitar a ocorrência <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> interesses.<br />

O <strong>de</strong>positário po<strong>de</strong> subcontratar a função <strong>de</strong> guarda <strong>de</strong> ativos, mediante o cumprimento<br />

<strong>de</strong> requisitos, formais e materiais, que visam garantir a sua compatibilida<strong>de</strong> com o objetivo subjacente<br />

à função do <strong>de</strong>positário, incluindo exigências na seleção e fiscalização da ativida<strong>de</strong> do<br />

subcontratado, <strong>de</strong> interesse objetivo na subcontratação, bem como <strong>de</strong> competência e recursos<br />

do subcontratado.<br />

A informação financeira dos OIC está sujeita a relatório <strong>de</strong> auditoria emitido por auditor<br />

habilitado para o efeito. O auditor está sujeito ao <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> comunicação à CMVM relativamente à<br />

ocorrência <strong>de</strong> factos com impacto significativo na ativida<strong>de</strong> do OIC.

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