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Novo Regime de Gestão de Activos

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Diário da República, 1.ª série<br />

N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 162<br />

à Autorida<strong>de</strong> Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, que po<strong>de</strong> exercer os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong><br />

resolução <strong>de</strong> diferendos entre autorida<strong>de</strong>s competentes nos termos previstos em legislação da<br />

União Europeia.<br />

CAPÍTULO III<br />

Regulamentação<br />

Artigo 266.º<br />

Regulamentação<br />

A CMVM po<strong>de</strong> regulamentar o disposto no presente regime.<br />

ANEXO I<br />

(a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º)<br />

Autorização para início <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> gestora<br />

Secção 1 — Elementos instrutórios relativos ao pedido <strong>de</strong> autorização para início <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> gestora:<br />

a) I<strong>de</strong>ntificação das ativida<strong>de</strong>s a exercer;<br />

b) Informação sobre a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e a<strong>de</strong>quação dos membros dos órgãos <strong>de</strong> administração<br />

e fiscalização;<br />

c) Informação sobre a estrutura acionista da socieda<strong>de</strong> gestora, em particular sobre a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>,<br />

a a<strong>de</strong>quação e o montante da participação dos titulares <strong>de</strong> participações qualificadas,<br />

incluindo a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do último beneficiário ou beneficiários efetivos;<br />

d) Elementos que permitam comprovar o preenchimento dos <strong>de</strong>mais requisitos da autorização;<br />

e) Programa <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s;<br />

f) Estrutura organizacional;<br />

g) Políticas e práticas <strong>de</strong> remuneração;<br />

h) Informação sobre a subcontratação <strong>de</strong> funções, se aplicável;<br />

i) Indicação das relações estreitas existentes entre a socieda<strong>de</strong> gestora e outras pessoas<br />

singulares ou coletivas;<br />

j) Informação sobre os organismos <strong>de</strong> investimento alternativo (OIA) a gerir, em particular<br />

sobre as estratégias <strong>de</strong> investimento, a política no que diz respeito à utilização do efeito <strong>de</strong> alavancagem,<br />

os perfis <strong>de</strong> risco e os Estados-Membros ou países terceiros nos quais os OIA estejam<br />

estabelecidos ou on<strong>de</strong> seja expectável que venham a ser estabelecidos.<br />

Secção 2 — Elementos instrutórios relativos ao pedido <strong>de</strong> autorização para início <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> pequena dimensão:<br />

a) I<strong>de</strong>ntificação da socieda<strong>de</strong> gestora e dos tipos <strong>de</strong> OIA a gerir, em particular sobre as estratégias<br />

<strong>de</strong> investimento, a sua política no que diz respeito ao endividamento do OIA e à utilização<br />

do efeito <strong>de</strong> alavancagem;<br />

b) Programa <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s;<br />

c) Informação sobre a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e a<strong>de</strong>quação dos membros do órgão <strong>de</strong> administração;<br />

d) Elementos que permitam comprovar o preenchimento dos <strong>de</strong>mais requisitos da autorização;<br />

e) Descrição da estrutura organizacional;<br />

f) I<strong>de</strong>ntificação dos titulares <strong>de</strong> participações qualificadas.

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