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Diário da República, 1.ª série<br />
N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 162<br />
à Autorida<strong>de</strong> Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, que po<strong>de</strong> exercer os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong><br />
resolução <strong>de</strong> diferendos entre autorida<strong>de</strong>s competentes nos termos previstos em legislação da<br />
União Europeia.<br />
CAPÍTULO III<br />
Regulamentação<br />
Artigo 266.º<br />
Regulamentação<br />
A CMVM po<strong>de</strong> regulamentar o disposto no presente regime.<br />
ANEXO I<br />
(a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º)<br />
Autorização para início <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> gestora<br />
Secção 1 — Elementos instrutórios relativos ao pedido <strong>de</strong> autorização para início <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> gestora:<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação das ativida<strong>de</strong>s a exercer;<br />
b) Informação sobre a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e a<strong>de</strong>quação dos membros dos órgãos <strong>de</strong> administração<br />
e fiscalização;<br />
c) Informação sobre a estrutura acionista da socieda<strong>de</strong> gestora, em particular sobre a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>,<br />
a a<strong>de</strong>quação e o montante da participação dos titulares <strong>de</strong> participações qualificadas,<br />
incluindo a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do último beneficiário ou beneficiários efetivos;<br />
d) Elementos que permitam comprovar o preenchimento dos <strong>de</strong>mais requisitos da autorização;<br />
e) Programa <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s;<br />
f) Estrutura organizacional;<br />
g) Políticas e práticas <strong>de</strong> remuneração;<br />
h) Informação sobre a subcontratação <strong>de</strong> funções, se aplicável;<br />
i) Indicação das relações estreitas existentes entre a socieda<strong>de</strong> gestora e outras pessoas<br />
singulares ou coletivas;<br />
j) Informação sobre os organismos <strong>de</strong> investimento alternativo (OIA) a gerir, em particular<br />
sobre as estratégias <strong>de</strong> investimento, a política no que diz respeito à utilização do efeito <strong>de</strong> alavancagem,<br />
os perfis <strong>de</strong> risco e os Estados-Membros ou países terceiros nos quais os OIA estejam<br />
estabelecidos ou on<strong>de</strong> seja expectável que venham a ser estabelecidos.<br />
Secção 2 — Elementos instrutórios relativos ao pedido <strong>de</strong> autorização para início <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> pequena dimensão:<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação da socieda<strong>de</strong> gestora e dos tipos <strong>de</strong> OIA a gerir, em particular sobre as estratégias<br />
<strong>de</strong> investimento, a sua política no que diz respeito ao endividamento do OIA e à utilização<br />
do efeito <strong>de</strong> alavancagem;<br />
b) Programa <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s;<br />
c) Informação sobre a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e a<strong>de</strong>quação dos membros do órgão <strong>de</strong> administração;<br />
d) Elementos que permitam comprovar o preenchimento dos <strong>de</strong>mais requisitos da autorização;<br />
e) Descrição da estrutura organizacional;<br />
f) I<strong>de</strong>ntificação dos titulares <strong>de</strong> participações qualificadas.