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Novo Regime de Gestão de Activos

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Diário da República, 1.ª série<br />

N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 123<br />

b) Aconselha e assiste as pessoas relevantes responsáveis pela prestação <strong>de</strong> serviços e <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s no cumprimento dos <strong>de</strong>veres da socieda<strong>de</strong> gestora.<br />

3 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OICVM:<br />

a) Dota a função <strong>de</strong> verificação do cumprimento com os po<strong>de</strong>res, recursos e os conhecimentos<br />

necessários, dispondo <strong>de</strong> acesso a toda a informação relevante;<br />

b) Nomeia uma pessoa responsável pela função <strong>de</strong> verificação do cumprimento que seja<br />

também responsável pelo envio <strong>de</strong> relatórios relativos a questões <strong>de</strong> verificação do cumprimento<br />

nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo seguinte;<br />

c) Não afeta pessoas relevantes envolvidas na função <strong>de</strong> verificação do cumprimento na<br />

prestação <strong>de</strong> serviços ou <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s por si controlados;<br />

d) Estabelece um método <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação da remuneração <strong>de</strong> pessoas relevantes envolvidas<br />

na função <strong>de</strong> controlo do cumprimento que não compromete a sua objetivida<strong>de</strong>, nem é suscetível<br />

<strong>de</strong> comprometê-la.<br />

4 — O disposto nas alíneas c) e d) do número anterior não se aplica se a socieda<strong>de</strong> gestora<br />

<strong>de</strong>monstrar que:<br />

a) Tais requisitos não são a<strong>de</strong>quados aten<strong>de</strong>ndo à natureza, à escala e à complexida<strong>de</strong> da<br />

sua ativida<strong>de</strong>, bem como à natureza e à gama dos seus serviços e funções; e<br />

b) A sua função <strong>de</strong> verificação do cumprimento permanece eficaz.<br />

Artigo 192.º<br />

Controlo pela direção <strong>de</strong> topo e pelo órgão <strong>de</strong> fiscalização<br />

1 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OICVM assegura que, na atribuição <strong>de</strong> funções a nível interno,<br />

a sua direção <strong>de</strong> topo e, se a<strong>de</strong>quado, o seu órgão <strong>de</strong> fiscalização são responsáveis pelo cumprimento<br />

dos <strong>de</strong>veres da socieda<strong>de</strong> gestora.<br />

2 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OICVM assegura que a sua direção <strong>de</strong> topo:<br />

a) É responsável pela execução da política geral <strong>de</strong> investimento prevista nos documentos<br />

constitutivos <strong>de</strong> cada OICVM gerido;<br />

b) Fiscaliza a aprovação <strong>de</strong> estratégias <strong>de</strong> investimento para cada OICVM gerido;<br />

c) É responsável por assegurar que a socieda<strong>de</strong> gestora mantém uma função permanente e<br />

eficaz <strong>de</strong> verificação do cumprimento, ainda que esta função seja exercida por terceiros;<br />

d) Assegura e verifica periodicamente que a política geral <strong>de</strong> investimento, as estratégias <strong>de</strong><br />

investimento e os limites <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> cada OICVM gerido são executados e cumpridos <strong>de</strong> modo<br />

a<strong>de</strong>quado e eficaz, ainda que a função <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> riscos seja exercida por terceiros;<br />

e) Aprova e revê periodicamente a a<strong>de</strong>quação dos processos internos <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />

<strong>de</strong> investimento <strong>de</strong> cada OICVM gerido, <strong>de</strong> modo a assegurar que essas <strong>de</strong>cisões são consistentes<br />

com as estratégias <strong>de</strong> investimento aprovadas;<br />

f) Aprova e revê periodicamente a política <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> riscos e os mecanismos, processos<br />

e técnicas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>ssa política, incluindo o sistema <strong>de</strong> limitação do risco <strong>de</strong> cada OICVM<br />

gerido;<br />

g) É responsável pela integração dos riscos <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> nas ativida<strong>de</strong>s referidas nas<br />

alíneas anteriores.<br />

3 — Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OICVM<br />

assegura que a sua direção <strong>de</strong> topo e, quando apropriado, o seu órgão <strong>de</strong> fiscalização:<br />

a) Avaliam e reveem periodicamente a eficácia das políticas, mecanismos e procedimentos<br />

estabelecidos para dar cumprimento aos <strong>de</strong>veres da socieda<strong>de</strong> gestora;<br />

b) Tomam as medidas necessárias para corrigir eventuais <strong>de</strong>ficiências.

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