29.05.2023 Views

Novo Regime de Gestão de Activos

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

3. Nos casos previstos nas alíneas d) e e) os procedimentos administrativos<br />

extinguem-se porque <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> existir uma autorização por tipo <strong>de</strong> OIA e, no<br />

caso da alínea e), porque não está previsto um regime <strong>de</strong> ampliação da<br />

autorização (po<strong>de</strong>ndo a SG exercer todas as ativida<strong>de</strong>s permitidas após a<br />

autorização inicial).<br />

1. Extingue-se o procedimento <strong>de</strong> registo prévio, dado que a constituição <strong>de</strong> OIA<br />

<strong>de</strong> subscrição particular passa a estar sujeita a mera comunicação prévia à<br />

CMVM;<br />

Registo prévio <strong>de</strong> FCR<br />

2. A comunicação prévia referida no § 1 consi<strong>de</strong>ra-se efetuada na data <strong>de</strong><br />

entrada em vigor do RGA, ou seja, a 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2023, po<strong>de</strong>ndo o OIA<br />

constituir-se a partir <strong>de</strong>ssa data <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que verificada a completu<strong>de</strong> instrutória;<br />

3. O referido no parágrafo anterior reflete a já referida substituição da intervenção<br />

ex ante por um reforço <strong>de</strong> uma intervenção ex post, pela CMVM, subjacente<br />

ao RGA, passando, assim, as SG a ter um ónus reforçado <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong><br />

que o OIA e respetiva documentação cumprem integralmente as regras e<br />

princípios aplicáveis.<br />

1. Mantém o tipo autorizativo;<br />

2. A CMVM informará o requerente, no prazo <strong>de</strong> 10 dias úteis a contar da entrada<br />

em vigor do RGA (ou seja, até ao dia 12 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2023), se, ao abrigo do<br />

RGA, está em falta algum elemento instrutório obrigatório (artigo 23.º, n.º 1, do<br />

RGA);<br />

Autorização <strong>de</strong> OICVM<br />

3. Se estiver em falta algum elemento instrutório obrigatório, o requerente <strong>de</strong>ve,<br />

em 10 dias úteis após notificação <strong>de</strong> tal facto pela CMVM, submeter os<br />

elementos em falta;<br />

4. Decorrido o prazo referido no § 2 sem que a CMVM notifique o requerente, ou<br />

após a receção dos elementos solicitados, a CMVM notifica o requerente da<br />

sua <strong>de</strong>cisão no prazo <strong>de</strong> 15 dias úteis (prazo que não se suspen<strong>de</strong> ou<br />

interrompe quando existirem pedidos <strong>de</strong> esclarecimento da CMVM em<br />

resultado da análise material do pedido).<br />

Autorização <strong>de</strong> OIA<br />

regulados pelo RGOIC, sob<br />

forma contratual ou<br />

societária, que sejam <strong>de</strong><br />

subscrição particular<br />

Autorização <strong>de</strong> OIA<br />

regulados pelo RGOIC, sob<br />

forma contratual ou<br />

societária, que não sejam <strong>de</strong><br />

subscrição particular<br />

1. Extingue-se o procedimento <strong>de</strong> registo prévio, dado que a constituição <strong>de</strong> OIA<br />

<strong>de</strong> subscrição particular passa a estar sujeita a mera comunicação prévia à<br />

CMVM;<br />

2. A comunicação prévia referida no § 1 consi<strong>de</strong>ra-se efetuada na data <strong>de</strong><br />

entrada em vigor do RGA, ou seja, a 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2023, po<strong>de</strong>ndo o OIA<br />

constituir-se a partir <strong>de</strong>ssa data <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que verificada a completu<strong>de</strong> instrutória;<br />

3. O referido no parágrafo anterior reflete, uma vez mais, a substituição da<br />

intervenção ex ante por um reforço <strong>de</strong> uma intervenção ex post, pela CMVM,<br />

subjacente ao RGA, passando as SG a ter um ónus reforçado <strong>de</strong> verificação<br />

<strong>de</strong> que o OIA e respetiva documentação cumprem integralmente as regras e<br />

princípios aplicáveis.<br />

1. Mantém o tipo autorizativo;<br />

2. A CMVM informará o requerente, no prazo <strong>de</strong> 10 dias úteis a contar da entrada<br />

em vigor do RGA (ou seja, até ao dia 12 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2023), se, ao abrigo do<br />

RGA, está em falta algum elemento instrutório obrigatório (artigo 23.º, n.º 1, do<br />

RGA);<br />

9

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!