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Diário da República, 1.ª série<br />
N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 164<br />
k) As seguintes informações, po<strong>de</strong>ndo limitar-se aos OIA da União Europeia que a socieda<strong>de</strong><br />
gestora <strong>de</strong> país terceiro tenciona gerir e aos OIA que a socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> país terceiro gere e<br />
tenciona comercializar na União Europeia com um passaporte:<br />
i) Informações sobre as estratégias <strong>de</strong> investimento, incluindo os tipos <strong>de</strong> organismos subjacentes<br />
se o organismo <strong>de</strong> investimento coletivo investir noutros organismos <strong>de</strong> investimento<br />
coletivo, e a política da socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> país terceiro no que diz respeito à utilização do efeito<br />
<strong>de</strong> alavancagem, sobre os perfis <strong>de</strong> risco e outras características, incluindo informação sobre os<br />
Estados-Membros ou países terceiros nos quais esses organismos <strong>de</strong> investimento coletivo estejam<br />
estabelecidos ou se espera que sejam estabelecidos;<br />
ii) Informações sobre o local on<strong>de</strong> o organismo <strong>de</strong> investimento coletivo principal está estabelecido,<br />
caso o organismo <strong>de</strong> investimento coletivo seja <strong>de</strong> alimentação;<br />
iii) Os documentos constitutivos;<br />
iv) Informações sobre os mecanismos previstos para a contratação do <strong>de</strong>positário;<br />
v) As informações referidas na secção 4 do anexo ao presente regime, quando aplicável.<br />
ANEXO IV<br />
(a que se referem o n.º 4 do artigo 85.º, o n.º 2 do artigo 88.º, o n.º 1 do artigo 91.º,<br />
o n.º 1 do artigo 93.º, o n.º 1 do artigo 94.º e os n. os 1 e 2 do artigo 199.º)<br />
Secção 1 — Prospeto:<br />
Documentos constitutivos e relatórios e contas<br />
1 — Informação relativa ao fundo <strong>de</strong><br />
investimento.<br />
1 — Informação relativa à socieda<strong>de</strong><br />
gestora, incluindo uma indicação<br />
sobre se a socieda<strong>de</strong> gestora está<br />
domiciliada num Estado-Membro<br />
diferente do Estado-Membro <strong>de</strong> origem<br />
do organismo <strong>de</strong> investimento<br />
coletivo.<br />
1.1 — Denominação. 1.1 — Firma ou <strong>de</strong>nominação social,<br />
forma jurídica, se<strong>de</strong> estatutária e<br />
administração central se esta for<br />
diferente da se<strong>de</strong> estatutária<br />
1.2 — Data da constituição do fundo <strong>de</strong><br />
investimento. Indicação da duração,<br />
se for limitada.<br />
1.4 — Indicação do local on<strong>de</strong> se po<strong>de</strong><br />
obter o regulamento <strong>de</strong> gestão, se<br />
não estiver anexado, e os relatórios<br />
periódicos.<br />
1.5 — Indicações sucintas relativas ao<br />
regime fiscal aplicável ao fundo <strong>de</strong><br />
investimento, se tiverem interesse<br />
para o participante. Indicações da<br />
existência <strong>de</strong> retenções na fonte efetuadas<br />
sobre os lucros e mais-valias<br />
pagos pelo fundo <strong>de</strong> investimento aos<br />
participantes.<br />
1.6 — Data do fecho das contas e frequência<br />
das distribuições.<br />
1.7 — I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> das pessoas encarregadas<br />
da verificação da informação<br />
financeira dos documentos <strong>de</strong> prestação<br />
<strong>de</strong> contas.<br />
1.2 — Data da constituição da socieda<strong>de</strong>.<br />
Indicação da duração, se for<br />
limitada.<br />
1.3 — Se a socieda<strong>de</strong> gerir outros organismos<br />
<strong>de</strong> investimento coletivo, indicar<br />
estes outros organismos.<br />
1 — Informação relativa à socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
investimento coletivo<br />
1.1 — Firma ou <strong>de</strong>nominação social,<br />
forma jurídica, se<strong>de</strong> estatutária e<br />
administração central se esta for diferente<br />
da se<strong>de</strong> estatutária.<br />
1.2 — Data da constituição da socieda<strong>de</strong>.<br />
Indicação da duração, se for<br />
limitada.<br />
1.3 — Se a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> investimento<br />
tiver diferentes compartimentos patrimoniais<br />
autónomos, indicar esses<br />
compartimentos.<br />
1.4 — Indicação do local on<strong>de</strong> se po<strong>de</strong>m<br />
obter os documentos constitutivos, se<br />
não estiverem anexados, e os relatórios<br />
periódicos.<br />
1.5 — Indicações sucintas relativas ao<br />
regime fiscal aplicável à socieda<strong>de</strong>, se<br />
tiverem interesse para o participante.<br />
Indicações da existência <strong>de</strong> retenções<br />
na fonte efetuadas sobre os lucros e<br />
mais-valias pagos pela socieda<strong>de</strong> aos<br />
participantes.<br />
1.6 — Data do fecho das contas e frequência<br />
das distribuições.<br />
1.7 — I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> das pessoas encarregadas<br />
da verificação da informação<br />
financeira dos documentos <strong>de</strong> prestação<br />
<strong>de</strong> contas.