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Novo Regime de Gestão de Activos

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Diário da República, 1.ª série<br />

N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 164<br />

k) As seguintes informações, po<strong>de</strong>ndo limitar-se aos OIA da União Europeia que a socieda<strong>de</strong><br />

gestora <strong>de</strong> país terceiro tenciona gerir e aos OIA que a socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> país terceiro gere e<br />

tenciona comercializar na União Europeia com um passaporte:<br />

i) Informações sobre as estratégias <strong>de</strong> investimento, incluindo os tipos <strong>de</strong> organismos subjacentes<br />

se o organismo <strong>de</strong> investimento coletivo investir noutros organismos <strong>de</strong> investimento<br />

coletivo, e a política da socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> país terceiro no que diz respeito à utilização do efeito<br />

<strong>de</strong> alavancagem, sobre os perfis <strong>de</strong> risco e outras características, incluindo informação sobre os<br />

Estados-Membros ou países terceiros nos quais esses organismos <strong>de</strong> investimento coletivo estejam<br />

estabelecidos ou se espera que sejam estabelecidos;<br />

ii) Informações sobre o local on<strong>de</strong> o organismo <strong>de</strong> investimento coletivo principal está estabelecido,<br />

caso o organismo <strong>de</strong> investimento coletivo seja <strong>de</strong> alimentação;<br />

iii) Os documentos constitutivos;<br />

iv) Informações sobre os mecanismos previstos para a contratação do <strong>de</strong>positário;<br />

v) As informações referidas na secção 4 do anexo ao presente regime, quando aplicável.<br />

ANEXO IV<br />

(a que se referem o n.º 4 do artigo 85.º, o n.º 2 do artigo 88.º, o n.º 1 do artigo 91.º,<br />

o n.º 1 do artigo 93.º, o n.º 1 do artigo 94.º e os n. os 1 e 2 do artigo 199.º)<br />

Secção 1 — Prospeto:<br />

Documentos constitutivos e relatórios e contas<br />

1 — Informação relativa ao fundo <strong>de</strong><br />

investimento.<br />

1 — Informação relativa à socieda<strong>de</strong><br />

gestora, incluindo uma indicação<br />

sobre se a socieda<strong>de</strong> gestora está<br />

domiciliada num Estado-Membro<br />

diferente do Estado-Membro <strong>de</strong> origem<br />

do organismo <strong>de</strong> investimento<br />

coletivo.<br />

1.1 — Denominação. 1.1 — Firma ou <strong>de</strong>nominação social,<br />

forma jurídica, se<strong>de</strong> estatutária e<br />

administração central se esta for<br />

diferente da se<strong>de</strong> estatutária<br />

1.2 — Data da constituição do fundo <strong>de</strong><br />

investimento. Indicação da duração,<br />

se for limitada.<br />

1.4 — Indicação do local on<strong>de</strong> se po<strong>de</strong><br />

obter o regulamento <strong>de</strong> gestão, se<br />

não estiver anexado, e os relatórios<br />

periódicos.<br />

1.5 — Indicações sucintas relativas ao<br />

regime fiscal aplicável ao fundo <strong>de</strong><br />

investimento, se tiverem interesse<br />

para o participante. Indicações da<br />

existência <strong>de</strong> retenções na fonte efetuadas<br />

sobre os lucros e mais-valias<br />

pagos pelo fundo <strong>de</strong> investimento aos<br />

participantes.<br />

1.6 — Data do fecho das contas e frequência<br />

das distribuições.<br />

1.7 — I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> das pessoas encarregadas<br />

da verificação da informação<br />

financeira dos documentos <strong>de</strong> prestação<br />

<strong>de</strong> contas.<br />

1.2 — Data da constituição da socieda<strong>de</strong>.<br />

Indicação da duração, se for<br />

limitada.<br />

1.3 — Se a socieda<strong>de</strong> gerir outros organismos<br />

<strong>de</strong> investimento coletivo, indicar<br />

estes outros organismos.<br />

1 — Informação relativa à socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

investimento coletivo<br />

1.1 — Firma ou <strong>de</strong>nominação social,<br />

forma jurídica, se<strong>de</strong> estatutária e<br />

administração central se esta for diferente<br />

da se<strong>de</strong> estatutária.<br />

1.2 — Data da constituição da socieda<strong>de</strong>.<br />

Indicação da duração, se for<br />

limitada.<br />

1.3 — Se a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> investimento<br />

tiver diferentes compartimentos patrimoniais<br />

autónomos, indicar esses<br />

compartimentos.<br />

1.4 — Indicação do local on<strong>de</strong> se po<strong>de</strong>m<br />

obter os documentos constitutivos, se<br />

não estiverem anexados, e os relatórios<br />

periódicos.<br />

1.5 — Indicações sucintas relativas ao<br />

regime fiscal aplicável à socieda<strong>de</strong>, se<br />

tiverem interesse para o participante.<br />

Indicações da existência <strong>de</strong> retenções<br />

na fonte efetuadas sobre os lucros e<br />

mais-valias pagos pela socieda<strong>de</strong> aos<br />

participantes.<br />

1.6 — Data do fecho das contas e frequência<br />

das distribuições.<br />

1.7 — I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> das pessoas encarregadas<br />

da verificação da informação<br />

financeira dos documentos <strong>de</strong> prestação<br />

<strong>de</strong> contas.

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