29.05.2023 Views

Novo Regime de Gestão de Activos

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Diário da República, 1.ª série<br />

N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 121<br />

2 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OICVM po<strong>de</strong>:<br />

a) Aplicar outros métodos <strong>de</strong> cálculo que sejam equivalentes à abordagem padrão baseada<br />

nos compromissos referida na alínea b) do número anterior;<br />

b) Consi<strong>de</strong>rar os mecanismos <strong>de</strong> compensação e <strong>de</strong> cobertura do risco ao calcular a exposição<br />

global, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não excluam riscos óbvios e substanciais e reduzam claramente a exposição<br />

ao risco;<br />

c) Não incluir a exposição subjacente no cálculo dos compromissos sempre que o uso <strong>de</strong><br />

instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados não gerar uma exposição adicional para os OICVM;<br />

d) Não incluir empréstimos <strong>de</strong> valores mobiliários contraídos por conta <strong>de</strong> OICVM no cálculo<br />

da exposição global.<br />

Artigo 188.º<br />

Risco <strong>de</strong> contraparte e concentração <strong>de</strong> emitentes em OICVM<br />

1 — O risco <strong>de</strong> contraparte associado aos instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados transacionados<br />

no mercado <strong>de</strong> balcão está sujeito aos limites estabelecidos do anexo ao presente regime.<br />

2 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OICVM utiliza o valor positivo <strong>de</strong> mercado do contrato <strong>de</strong> instrumentos<br />

financeiros <strong>de</strong>rivados transacionados no mercado <strong>de</strong> balcão celebrado com a contraparte<br />

para calcular a exposição <strong>de</strong> OICVM à contraparte.<br />

3 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OICVM:<br />

a) Po<strong>de</strong> compensar as posições em instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> um OICVM com<br />

a mesma contraparte, quando possa executar, por conta dos OICVM geridos, acordos <strong>de</strong> compensação<br />

relativos a instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados transacionados no mercado <strong>de</strong> balcão<br />

com essa contraparte;<br />

b) Po<strong>de</strong> reduzir a exposição dos OICVM a uma contraparte numa transação em instrumentos<br />

financeiros <strong>de</strong>rivados transacionados no mercado <strong>de</strong> balcão através da aceitação <strong>de</strong> garantia<br />

suficientemente líquida para po<strong>de</strong>r ser vendida <strong>de</strong> forma célere a preços semelhantes ao seu<br />

valor <strong>de</strong> mercado;<br />

c) Reflete no cálculo as garantias prestadas à contraparte por conta dos OICVM;<br />

d) Calcula os limites <strong>de</strong> concentração dos emitentes com base na exposição subjacente que<br />

resulte da utilização <strong>de</strong> instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados <strong>de</strong> acordo com a abordagem baseada<br />

nos compromissos.<br />

4 — Para efeitos da alínea c) do número anterior, a garantia prestada po<strong>de</strong> ser compensada<br />

se a socieda<strong>de</strong> gestora tiver po<strong>de</strong>res para executar os acordos <strong>de</strong> compensação com a contraparte<br />

por conta dos OICVM sob gestão.<br />

5 — Relativamente à exposição resultante <strong>de</strong> transações <strong>de</strong> instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados<br />

transacionados no mercado <strong>de</strong> balcão, os cálculos incluem qualquer exposição ao risco <strong>de</strong><br />

contraparte <strong>de</strong>ssas transações.<br />

Artigo 189.º<br />

Procedimentos <strong>de</strong> cálculo do valor dos instrumentos financeiros<br />

<strong>de</strong>rivados negociados no mercado <strong>de</strong> balcão<br />

1 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OICVM verifica que é atribuído o justo valor às exposições<br />

dos OICVM a instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados transacionados no mercado <strong>de</strong> balcão.<br />

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a socieda<strong>de</strong> gestora observa os critérios<br />

referidos no n.º 14 da secção 1 do anexo ao presente regime e não se po<strong>de</strong> basear apenas nos<br />

preços indicados pelas contrapartes das transações realizadas no mercado <strong>de</strong> balcão.<br />

3 — A socieda<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> OICVM:<br />

a) Estabelece, implementa e mantém mecanismos e procedimentos <strong>de</strong> avaliação a<strong>de</strong>quada,<br />

transparente e justa das exposições dos OICVM relativamente a instrumentos financeiros <strong>de</strong>rivados<br />

transacionados no mercado <strong>de</strong> balcão;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!