You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Diário da República, 1.ª série<br />
N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 68<br />
3 — A entida<strong>de</strong> comercializadora e o intermediário financeiro que prestem serviços <strong>de</strong> consultoria<br />
relativos aos organismos <strong>de</strong> investimento coletivo referidos no número anterior disponibilizam<br />
aos seus clientes ou potenciais clientes o documento com informações fundamentais <strong>de</strong>stinadas<br />
aos investidores.<br />
Artigo 90.º<br />
Responsabilida<strong>de</strong> civil<br />
1 — Encontra-se excluída a responsabilida<strong>de</strong> civil da socieda<strong>de</strong> gestora pela informação incluída<br />
no documento com informações fundamentais <strong>de</strong>stinadas aos investidores, ou na sua tradução,<br />
salvo se o mesmo contiver menções enganosas, for inexato ou incoerente com o prospeto.<br />
2 — O documento com informações fundamentais <strong>de</strong>stinadas aos investidores contém uma<br />
advertência clara sobre o respetivo regime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil.<br />
SUBSECÇÃO V<br />
Informações aos investidores <strong>de</strong> organismos <strong>de</strong> investimento alternativo<br />
dirigidos exclusivamente a investidores profissionais<br />
Artigo 91.º<br />
Informação aos investidores <strong>de</strong> organismos <strong>de</strong> investimento alternativo<br />
dirigidos exclusivamente a investidores profissionais<br />
1 — Para cada um dos OIA sob gestão ou comercializados em Portugal exclusivamente junto<br />
<strong>de</strong> investidores profissionais, as socieda<strong>de</strong>s gestoras disponibilizam aos investidores, <strong>de</strong> acordo<br />
com os respetivos documentos constitutivos e antes <strong>de</strong> efetuado o investimento nesses organismos,<br />
as informações referidas na secção 4 do anexo ao presente regime.<br />
2 — A socieda<strong>de</strong> gestora informa ainda os investidores:<br />
a) Previamente ao investimento no OIA, <strong>de</strong> qualquer acordo celebrado pelo <strong>de</strong>positário <strong>de</strong><br />
exclusão contratual da sua responsabilida<strong>de</strong>, nos termos do n.º 5 do artigo 138.º;<br />
b) De imediato, <strong>de</strong> qualquer alteração:<br />
i) Significativa das informações referidas no número anterior, <strong>de</strong>finida nos termos da regulamentação<br />
da União Europeia relativa aos gestores <strong>de</strong> OIA;<br />
ii) Do regime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> aplicável ao <strong>de</strong>positário.<br />
3 — A alteração referida na subalínea i) da alínea b) do número anterior é i<strong>de</strong>ntificada no<br />
relatório e contas anual do OIA dirigido exclusivamente a investidores profissionais.<br />
4 — Tratando-se <strong>de</strong> OIA que seja obrigado a publicar um prospeto nos termos do Código<br />
dos Valores Mobiliários, apenas têm <strong>de</strong> ser divulgadas aos investidores as informações referidas<br />
nos números anteriores que sejam complementares às informações constantes do prospeto, quer<br />
separadamente, quer como anexo ao mesmo.<br />
5 — A socieda<strong>de</strong> gestora divulga periodicamente aos investidores, em relação a cada um<br />
dos OIA sob gestão e a cada um dos OIA <strong>de</strong> país terceiro que comercialize:<br />
a) A percentagem dos ativos do OIA sujeita a mecanismos especiais <strong>de</strong>correntes da sua<br />
natureza ilíquida;<br />
b) Quaisquer novos mecanismos <strong>de</strong> gestão da liqui<strong>de</strong>z do OIA;<br />
c) O perfil <strong>de</strong> risco do OIA e os sistemas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> riscos adotados pela socieda<strong>de</strong> gestora<br />
do mesmo.