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Diário da República, 1.ª série<br />
N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 168<br />
v) Da forma como a socieda<strong>de</strong> gestora cumpre o disposto no n.º 6 do artigo 31.º;<br />
vi) Das funções <strong>de</strong> gestão subcontratadas pela socieda<strong>de</strong> gestora do OIA e das funções <strong>de</strong><br />
guarda subcontratadas pelo <strong>de</strong>positário, com i<strong>de</strong>ntificação do subcontratado e dos conflitos <strong>de</strong><br />
interesses eventualmente resultantes <strong>de</strong> tais subcontratações;<br />
vii) Do processo <strong>de</strong> avaliação dos ativos, nomeadamente os métodos aplicados para a <strong>de</strong>terminação<br />
do valor dos ativos <strong>de</strong> difícil avaliação;<br />
viii) Da gestão dos riscos <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z do OIA, incluindo direitos <strong>de</strong> reembolso em circunstâncias<br />
normais e em circunstâncias excecionais, e condições <strong>de</strong> reembolso previstas no regulamento<br />
<strong>de</strong> gestão;<br />
ix) De todas as remunerações, encargos e <strong>de</strong>spesas direta ou indiretamente suportadas pelos<br />
investidores e indicação do valor máximo aplicável;<br />
x) Da forma pela qual a socieda<strong>de</strong> gestora assegura um tratamento equitativo aos investidores<br />
e, caso haja categorias <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> participação com direitos especiais, <strong>de</strong>scrição das<br />
características <strong>de</strong>sse tratamento preferencial, com indicação do tipo <strong>de</strong> investidores que po<strong>de</strong><br />
subscrever tais unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> participação e, se aplicável, as relações jurídicas ou económicas<br />
existentes com o OIA ou com a socieda<strong>de</strong> gestora do mesmo;<br />
b) Informação sobre o local <strong>de</strong> estabelecimento do eventual OIA principal e sobre o local <strong>de</strong><br />
estabelecimento dos organismos <strong>de</strong> tipo <strong>de</strong> alimentação, se aplicável;<br />
c) Limitações aplicáveis ao investimento;<br />
d) Circunstâncias em que o OIA po<strong>de</strong> recorrer ao efeito <strong>de</strong> alavancagem, tipos e fontes <strong>de</strong><br />
efeito <strong>de</strong> alavancagem permitidos e os riscos que lhes estão associados, restrições à utilização<br />
<strong>de</strong>sse mecanismo, informação referente ao nível máximo do efeito <strong>de</strong> alavancagem que a socieda<strong>de</strong><br />
gestora po<strong>de</strong> utilizar em nome do OIA e eventuais disposições relativas à reutilização <strong>de</strong><br />
ativos e <strong>de</strong> garantias;<br />
e) I<strong>de</strong>ntificação da socieda<strong>de</strong> gestora, do <strong>de</strong>positário, do auditor e <strong>de</strong> qualquer outra entida<strong>de</strong><br />
que preste serviços ao OIA, com uma <strong>de</strong>scrição das respetivas obrigações e dos direitos<br />
dos investidores;<br />
f) Relatório e contas anuais mais recentes;<br />
g) Termos e condições <strong>de</strong> emissão e <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> participação;<br />
h) Último valor patrimonial líquido do OIA ou o último preço <strong>de</strong> mercado da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participação<br />
do OIA;<br />
i) Evolução histórica dos resultados do OIA, se disponível;<br />
j) I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do corretor principal, <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> qualquer acordo relevante do OIA com os seus<br />
corretores principais, forma como os conflitos <strong>de</strong> interesses nessa matéria são geridos, indicação<br />
das eventuais disposições do contrato celebrado com o <strong>de</strong>positário relativas à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
transferência e reutilização <strong>de</strong> ativos do OIA e informação relativa à transferência <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />
para o corretor principal;<br />
k) Indicação <strong>de</strong> como e quando serão divulgadas as informações exigidas nos n. os 5 e 6 do<br />
artigo 91.º<br />
Secção 5 — Relatório e contas:<br />
1 — Demonstração do património:<br />
Valores mobiliários;<br />
Saldos bancários;<br />
Outros ativos;<br />
Total dos ativos;<br />
Passivo;<br />
Valor líquido <strong>de</strong> inventário.<br />
2 — Número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> participação em circulação;<br />
3 — Valor patrimonial líquido por parte social;