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Novo Regime de Gestão de Activos

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Diário da República, 1.ª série<br />

N.º 83 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2023 Pág. 168<br />

v) Da forma como a socieda<strong>de</strong> gestora cumpre o disposto no n.º 6 do artigo 31.º;<br />

vi) Das funções <strong>de</strong> gestão subcontratadas pela socieda<strong>de</strong> gestora do OIA e das funções <strong>de</strong><br />

guarda subcontratadas pelo <strong>de</strong>positário, com i<strong>de</strong>ntificação do subcontratado e dos conflitos <strong>de</strong><br />

interesses eventualmente resultantes <strong>de</strong> tais subcontratações;<br />

vii) Do processo <strong>de</strong> avaliação dos ativos, nomeadamente os métodos aplicados para a <strong>de</strong>terminação<br />

do valor dos ativos <strong>de</strong> difícil avaliação;<br />

viii) Da gestão dos riscos <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z do OIA, incluindo direitos <strong>de</strong> reembolso em circunstâncias<br />

normais e em circunstâncias excecionais, e condições <strong>de</strong> reembolso previstas no regulamento<br />

<strong>de</strong> gestão;<br />

ix) De todas as remunerações, encargos e <strong>de</strong>spesas direta ou indiretamente suportadas pelos<br />

investidores e indicação do valor máximo aplicável;<br />

x) Da forma pela qual a socieda<strong>de</strong> gestora assegura um tratamento equitativo aos investidores<br />

e, caso haja categorias <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> participação com direitos especiais, <strong>de</strong>scrição das<br />

características <strong>de</strong>sse tratamento preferencial, com indicação do tipo <strong>de</strong> investidores que po<strong>de</strong><br />

subscrever tais unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> participação e, se aplicável, as relações jurídicas ou económicas<br />

existentes com o OIA ou com a socieda<strong>de</strong> gestora do mesmo;<br />

b) Informação sobre o local <strong>de</strong> estabelecimento do eventual OIA principal e sobre o local <strong>de</strong><br />

estabelecimento dos organismos <strong>de</strong> tipo <strong>de</strong> alimentação, se aplicável;<br />

c) Limitações aplicáveis ao investimento;<br />

d) Circunstâncias em que o OIA po<strong>de</strong> recorrer ao efeito <strong>de</strong> alavancagem, tipos e fontes <strong>de</strong><br />

efeito <strong>de</strong> alavancagem permitidos e os riscos que lhes estão associados, restrições à utilização<br />

<strong>de</strong>sse mecanismo, informação referente ao nível máximo do efeito <strong>de</strong> alavancagem que a socieda<strong>de</strong><br />

gestora po<strong>de</strong> utilizar em nome do OIA e eventuais disposições relativas à reutilização <strong>de</strong><br />

ativos e <strong>de</strong> garantias;<br />

e) I<strong>de</strong>ntificação da socieda<strong>de</strong> gestora, do <strong>de</strong>positário, do auditor e <strong>de</strong> qualquer outra entida<strong>de</strong><br />

que preste serviços ao OIA, com uma <strong>de</strong>scrição das respetivas obrigações e dos direitos<br />

dos investidores;<br />

f) Relatório e contas anuais mais recentes;<br />

g) Termos e condições <strong>de</strong> emissão e <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> participação;<br />

h) Último valor patrimonial líquido do OIA ou o último preço <strong>de</strong> mercado da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participação<br />

do OIA;<br />

i) Evolução histórica dos resultados do OIA, se disponível;<br />

j) I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do corretor principal, <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> qualquer acordo relevante do OIA com os seus<br />

corretores principais, forma como os conflitos <strong>de</strong> interesses nessa matéria são geridos, indicação<br />

das eventuais disposições do contrato celebrado com o <strong>de</strong>positário relativas à possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

transferência e reutilização <strong>de</strong> ativos do OIA e informação relativa à transferência <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

para o corretor principal;<br />

k) Indicação <strong>de</strong> como e quando serão divulgadas as informações exigidas nos n. os 5 e 6 do<br />

artigo 91.º<br />

Secção 5 — Relatório e contas:<br />

1 — Demonstração do património:<br />

Valores mobiliários;<br />

Saldos bancários;<br />

Outros ativos;<br />

Total dos ativos;<br />

Passivo;<br />

Valor líquido <strong>de</strong> inventário.<br />

2 — Número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> participação em circulação;<br />

3 — Valor patrimonial líquido por parte social;

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