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ICOM International Council of Museums - International Institute for ...

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noção do território urbano e do sítio, porém à luz da noção de Monumento, mesmonão se valendo do termo Patrimônio e dando ênfase ao produto cultural existente noterritório, deixando as características naturais do espaço físico subordinadas ao planodo cultural.Com base na definição de Patrimônio apresentada por Désvallées, 15 propõe-seanalisar parte à parte o conceito. O texto se inicia com termos elaborados paradesignar a interpretação que se construiu, sendo o conceito submetido àproblematização frente às relações mantidas por outros domínios participantes doprocesso de apropriação mencionado. Assim:“ensemble de tous les biens ou valeurs, naturels ou créés par l’homme, matériels ouimmatériels, sans limite de temps ni de lieu”Universalidade: a noção de indivisibilidade se faz presente na área do Direito poisPatrimônio é algo uno e indissociável entre os bens que o compõe e frente à figura doproprietário. 16 Na Museologia a divergência se esta presente na figura do proprietário,ou seja, estão representados pelos indivíduos dos grupos sociais, agora, integradospela noção de identidade cultural, já que estão associados coletivamente ao conjuntode bens e valores que lhes são particulares. A idéia de conjunto mantém relaçõescom questões patrimoniais vindas do Direito 17 . Segundo esta ótica, pode-se entenderque o uso dos adjetivos histórico, cultural, artístico, natural e outros como classes parao termo Patrimônio podem soar questionáveis, uma vez que a noção/termo dePatrimônio remete ao caráter indivisível (conjunto). As classes só possuiriam sentidode aplicação na medida em que <strong>for</strong>em necessárias por questões e demandas deprática operacional, i. e., quando referente ao trabalho de pr<strong>of</strong>issionais de áreasdistintas que, por conta de olhares específicos acerca do conhecimento, fragmentampelo uso de classificações os bens componentes da noção de conjunto do conceitoPatrimônio.Patrimônio, portanto, estaria no plano da abstração, não como fenômeno, mas comoconceito gerador de sentido para a noção de Bem, a ser compreendida, por sua vez,como fenômeno(s) particularizado(s) na realidade e configurando interdependência,tendo em vista que suas relações remetem à idéia de unidade e, assim, de Patrimônio.Atemporalidade quanto à sua valoração: a noção de identidade cultural daAntropologia. O conjunto, agrupamento valorado de fenômenos particularizados, éestabelecido por elos de identidade cultural, bem como sua autenticidade con<strong>for</strong>meexposto na Carta de Sto. Antônio (1996).Materialidade/Imaterialidade: expressos no Direito pelos termos ‘bens corpóreos eincorpóreos’, 18 ou seja, o material e o imaterial refletem a concepção de culturamaterial da Antropologia, distinguindo o natural do cultural e o imaterial do material(tangível e intangível).“(…) qu’ils soient simplement hérités des ascendants et ancêtres dês générationsantérieures ou réunis et conservés pour être transmis aux descendants desgénérations futures (…)”Propriedade/Posse: na esfera museológica representada como <strong>for</strong>mas de identidadefrente à sociedade ou às coletividades, seja pela perspectiva cultural -- códigosestudar as plantações e ornamentações vegetais convenientes a determinados conjuntos de monumentos para lhesconservar a caráter antigo.” UNESCO, Carta de Atenas, 1931 “São testemunhos preciosos do passado que serãorespeitados, a princípio por seu valor histórico ou sentimental, depois, porque alguns trazem uma virtude plástica naqual se incorporou o mais alto grau de intensidade do gênio humano.”UNESCO, Op. cit. 1933.15 “(...) ensemble de tous les biens ou valeurs, naturels ou créés par l’homme, matériels ou immatériels, sans limite detemps ni de lieu, qu’ils soient simplement hérités des ascendants et ancêtres dês générations antérieures ou réunis etconservés pour être transmis aux descendants des générations futures. Le patrimoine est un bien public dont lapréservation doit être assurée par les collectivités (...). L’addition des spécificités naturelles et culturelles de caractèrelocal contribue à la conception et à la constitution d’un patrimoine de caractère universel. (...)”DÉSVALLÉES, André. Op. cit. p. 41.16 SILVA, De Plácido. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense. 1987. v. III. p. 330.17 MAZEAUD, Henri, 1949, p. 876 Apud DÉSVALLÉES, André. Op. cit., p 44.18 ORGAZ, Arturo. Dicionário de Derecho y Ciências Sociales. Córdoba: Editorial Assandri. 1952. p.31323

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