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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Retorno ao sumário<br />

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – PENSÃO<br />

PENSÃO PAGA POR ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL<br />

204 — Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?<br />

O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na<br />

Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido<br />

paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil<br />

do mês seguinte ao do recebimento.<br />

Atenção:<br />

Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão<br />

alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode<br />

ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os<br />

rendimentos de pensão em separado<br />

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 49 e 50)<br />

Retorno ao sumário<br />

PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA ACUMULADAMENTE<br />

205 — Qual é a forma de tributação no caso de pensão alimentícia recebida acumuladamente em<br />

cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública?<br />

A pensão alimentícia recebida acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado<br />

judicialmente ou por escritura pública, é tributada, no momento em que se torna disponível para o<br />

beneficiário, na forma de carnê-leão, e, posteriormente, na declaração de ajuste.<br />

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 718; Instrução Normativa RFB nº 867,<br />

de 8 de agosto de 2008)<br />

Retorno ao sumário<br />

PENSÃO PAGA POR MEIO DE BENS E DIREITOS<br />

206 — Qual é o tratamento tributário de pensão alimentícia paga por meio de bens e direitos?<br />

A pensão alimentícia paga em bens e direitos não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo<br />

beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro.<br />

O alimentando que recebeu os bens e direitos deve incluí-los na declaração de ajuste considerando como<br />

custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia.<br />

O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando<br />

tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.<br />

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999<br />

– Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 54)<br />

Retorno ao sumário<br />

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