PerguntaseRespostasIRPF2013
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Retorno ao sumário<br />
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – PENSÃO<br />
PENSÃO PAGA POR ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL<br />
204 — Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?<br />
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na<br />
Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido<br />
paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil<br />
do mês seguinte ao do recebimento.<br />
Atenção:<br />
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão<br />
alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode<br />
ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os<br />
rendimentos de pensão em separado<br />
(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 49 e 50)<br />
Retorno ao sumário<br />
PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA ACUMULADAMENTE<br />
205 — Qual é a forma de tributação no caso de pensão alimentícia recebida acumuladamente em<br />
cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública?<br />
A pensão alimentícia recebida acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado<br />
judicialmente ou por escritura pública, é tributada, no momento em que se torna disponível para o<br />
beneficiário, na forma de carnê-leão, e, posteriormente, na declaração de ajuste.<br />
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />
Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 718; Instrução Normativa RFB nº 867,<br />
de 8 de agosto de 2008)<br />
Retorno ao sumário<br />
PENSÃO PAGA POR MEIO DE BENS E DIREITOS<br />
206 — Qual é o tratamento tributário de pensão alimentícia paga por meio de bens e direitos?<br />
A pensão alimentícia paga em bens e direitos não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo<br />
beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro.<br />
O alimentando que recebeu os bens e direitos deve incluí-los na declaração de ajuste considerando como<br />
custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia.<br />
O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando<br />
tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.<br />
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999<br />
– Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 54)<br />
Retorno ao sumário<br />
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