PerguntaseRespostasIRPF2013
PerguntaseRespostasIRPF2013
PerguntaseRespostasIRPF2013
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Atenção:<br />
O beneficiamento ou a industrialização de pescado in natura não são considerados atividade rural<br />
para efeito do art. 2º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.<br />
(Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, art. 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />
Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 57 e 58, inciso IV; Instrução Normativa<br />
SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 2º, inciso V)<br />
Retorno ao sumário<br />
PROPRIEDADE DE MAIS DE UM BARCO PESQUEIRO<br />
462 — A propriedade de mais de um barco pesqueiro, explorado em parceria, descaracteriza a<br />
atividade rural?<br />
Não. Tal fato não implica equiparação a pessoa jurídica.<br />
(Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, art. 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />
Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 58, inciso IV; Instrução Normativa SRF<br />
nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 2º, 5º e 14)<br />
Retorno ao sumário<br />
HOSPEDAGEM DE ANIMAIS EM HARAS<br />
463 — O rendimento decorrente da hospedagem de animais em haras é tributado na atividade<br />
rural?<br />
Não. O valor correspondente a este rendimento não é tributado na atividade rural, devendo ser tributado<br />
como aluguel ou arrendamento, sujeitando-se ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou à retenção na<br />
fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual.<br />
(Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 21; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />
Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 49)<br />
Retorno ao sumário<br />
PASTEURIZAÇÃO COM ACONDICIONAMENTO DO LEITE DE TERCEIROS<br />
464 —Considera-se atividade rural a pasteurização, com acondicionamento do leite produzido por<br />
terceiros?<br />
Não. A pasteurização, com acondicionamento, do leite, bem como o acondicionamento e embalagem de<br />
apresentação do mel e do suco de frutas, são considerados atividade rural apenas quando efetuados com<br />
produção própria.<br />
(Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 2º e 4º)<br />
Retorno ao sumário<br />
ALUGUEL DE PASTAGEM, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS<br />
465 — A receita correspondente ao aluguel de pastagens, máquinas e equipamentos é tributada na<br />
atividade rural?<br />
Não. O valor correspondente a esse tipo de aluguel não é considerado receita da atividade rural, devendo<br />
ser incluído como rendimento mensal sujeito ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou submetido à<br />
retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual. O locador ou<br />
arrendatário deve informar o valor total pago, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas<br />
Físicas (CPF) do locatário ou arrendador na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da sua<br />
declaração de rendimentos.<br />
195