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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Atenção:<br />

O beneficiamento ou a industrialização de pescado in natura não são considerados atividade rural<br />

para efeito do art. 2º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.<br />

(Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, art. 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 57 e 58, inciso IV; Instrução Normativa<br />

SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 2º, inciso V)<br />

Retorno ao sumário<br />

PROPRIEDADE DE MAIS DE UM BARCO PESQUEIRO<br />

462 — A propriedade de mais de um barco pesqueiro, explorado em parceria, descaracteriza a<br />

atividade rural?<br />

Não. Tal fato não implica equiparação a pessoa jurídica.<br />

(Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, art. 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 58, inciso IV; Instrução Normativa SRF<br />

nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 2º, 5º e 14)<br />

Retorno ao sumário<br />

HOSPEDAGEM DE ANIMAIS EM HARAS<br />

463 — O rendimento decorrente da hospedagem de animais em haras é tributado na atividade<br />

rural?<br />

Não. O valor correspondente a este rendimento não é tributado na atividade rural, devendo ser tributado<br />

como aluguel ou arrendamento, sujeitando-se ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou à retenção na<br />

fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual.<br />

(Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 21; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 49)<br />

Retorno ao sumário<br />

PASTEURIZAÇÃO COM ACONDICIONAMENTO DO LEITE DE TERCEIROS<br />

464 —Considera-se atividade rural a pasteurização, com acondicionamento do leite produzido por<br />

terceiros?<br />

Não. A pasteurização, com acondicionamento, do leite, bem como o acondicionamento e embalagem de<br />

apresentação do mel e do suco de frutas, são considerados atividade rural apenas quando efetuados com<br />

produção própria.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 2º e 4º)<br />

Retorno ao sumário<br />

ALUGUEL DE PASTAGEM, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS<br />

465 — A receita correspondente ao aluguel de pastagens, máquinas e equipamentos é tributada na<br />

atividade rural?<br />

Não. O valor correspondente a esse tipo de aluguel não é considerado receita da atividade rural, devendo<br />

ser incluído como rendimento mensal sujeito ao carnê-leão, se recebido de pessoa física, ou submetido à<br />

retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na declaração anual. O locador ou<br />

arrendatário deve informar o valor total pago, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas<br />

Físicas (CPF) do locatário ou arrendador na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da sua<br />

declaração de rendimentos.<br />

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