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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Após 30 de abril de 2013 a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet (programa de transmissão<br />

“Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”) ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da<br />

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto.<br />

Atenção:<br />

A “Retificação online” somente poder ser realizada com a utilização de certificado digital.<br />

(Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, art. 7º)<br />

Retorno ao sumário<br />

DECLARAÇÃO RETIFICADORA — TROCA DE OPÇÃO<br />

041 — O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?<br />

A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação<br />

da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Desse modo, não é permitida a retificação da declaração de<br />

rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, após 30 de abril de 2013.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 57; Instrução Normativa RFB nº<br />

1.333, de 18 de fevereiro de 2013, art. 7º, § 3º)<br />

Retorno ao sumário<br />

TROCA DE OPÇÃO — PREJUÍZO NA ATIVIDADE RURAL<br />

042 — O contribuinte que possuía prejuízos acumulados na atividade rural e que optou pelo<br />

desconto simplificado pode retificar sua declaração a fim de retirar tal opção?<br />

Não, se a retificadora for apresentada após 30 de abril de 2013. Nesse caso, perde-se o direito de<br />

compensar prejuízos.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 57; Instrução Normativa RFB nº<br />

1.333, de 18 de fevereiro de 2013, art. 7º, § 3º)<br />

Retorno ao sumário<br />

RETIFICAÇÃO — EXERCÍCIOS ANTERIORES<br />

043 — Como proceder quando a declaração retificadora for relativa a exercícios anteriores?<br />

O contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que<br />

deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca da opção pela forma de<br />

tributação.<br />

Atenção:<br />

O contribuinte deve fazer o download, do sítio da RFB na Internet, do programa relativo ao anocalendário<br />

correspondente e após preencher e retificar a declaração de acordo com as instruções<br />

vigentes para aquele ano, deve apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de<br />

transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 57; Instrução Normativa SRF nº<br />

415, de 8 de abril de 2004, art. 1º)<br />

Consulte as perguntas 037 e 040<br />

Retorno ao sumário<br />

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