PerguntaseRespostasIRPF2013
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quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da<br />
Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do anocalendário<br />
de 2012;<br />
c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 30 de abril de 2013, até o<br />
encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive<br />
se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;<br />
d) o não pagamento da doação até 30 de abril de 2013 implica a glosa definitiva dessa parcela de<br />
dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na<br />
Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.<br />
e) após 30 de abril de 2013, não será admitida retificação que tenha por objetivo o aumento do<br />
montante dedutível;<br />
f) o programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário<br />
indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde<br />
com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido;<br />
g) o pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado mesmo que a pessoa física<br />
tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de<br />
débito automático em conta-corrente bancária;<br />
h) uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado<br />
torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também<br />
repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;<br />
i) se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte:<br />
i.1) poderá, até 30 de abril de 2013, complementar o recolhimento; ou<br />
i.2) deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de ofício,<br />
retificar DAA para corrigir a informação referente ao valor doado;<br />
j) se o valor recolhido for maior que o informado na declaração, o contribuinte:<br />
j.1) poderá, até 30 de abril de 2013, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor<br />
doado, respeitados o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por<br />
cento); ou<br />
j.2) deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite individual de<br />
3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento), observado que esse valor a maior<br />
será também repassado ao fundo indicado;<br />
k) o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.<br />
Consulte a pergunta 422<br />
3 - Informações sobre os beneficiários:<br />
a) Informe os pagamentos efetuados na Ficha de Doações Efetuadas,em relação aos incisos I a<br />
V, VII e VIII, indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da<br />
Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor pago ou<br />
doado;<br />
b) Informe os pagamentos efetuados na Ficha de Pagamentos Efetuados, em relação ao inciso<br />
VI, indicando o código, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de<br />
Integração Social (PIS) ou o Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor<br />
Público (Pasep), o nome completo e o número de inscrição no CPF do empregado doméstico e o<br />
valor pago, relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico.<br />
4 – Em relação às deduções referidas nos incisos VII e VIII:<br />
a) Considera-se patrocínio a prestação do incentivo com finalidade promocional;<br />
b) o comprovante pode ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a<br />
mês;<br />
c) no caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação dos bens, mediante<br />
descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante, informando também, se<br />
houve avaliação, o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ e o endereço dos<br />
avaliadores.<br />
5 - Comprovação do recolhimento da Contribuição à Previdência Social:<br />
A comprovação será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo<br />
empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).<br />
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