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PerguntaseRespostasIRPF2013

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quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da<br />

Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do anocalendário<br />

de 2012;<br />

c) o pagamento da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 30 de abril de 2013, até o<br />

encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive<br />

se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento;<br />

d) o não pagamento da doação até 30 de abril de 2013 implica a glosa definitiva dessa parcela de<br />

dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na<br />

Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.<br />

e) após 30 de abril de 2013, não será admitida retificação que tenha por objetivo o aumento do<br />

montante dedutível;<br />

f) o programa da DAA emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário<br />

indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde<br />

com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido;<br />

g) o pagamento da doação informada na DAA deverá ser realizado mesmo que a pessoa física<br />

tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de<br />

débito automático em conta-corrente bancária;<br />

h) uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado<br />

torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também<br />

repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor;<br />

i) se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte:<br />

i.1) poderá, até 30 de abril de 2013, complementar o recolhimento; ou<br />

i.2) deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de ofício,<br />

retificar DAA para corrigir a informação referente ao valor doado;<br />

j) se o valor recolhido for maior que o informado na declaração, o contribuinte:<br />

j.1) poderá, até 30 de abril de 2013, retificar a DAA para corrigir a informação referente ao valor<br />

doado, respeitados o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por<br />

cento); ou<br />

j.2) deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite individual de<br />

3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento), observado que esse valor a maior<br />

será também repassado ao fundo indicado;<br />

k) o pagamento da doação não está sujeito a parcelamento.<br />

Consulte a pergunta 422<br />

3 - Informações sobre os beneficiários:<br />

a) Informe os pagamentos efetuados na Ficha de Doações Efetuadas,em relação aos incisos I a<br />

V, VII e VIII, indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da<br />

Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor pago ou<br />

doado;<br />

b) Informe os pagamentos efetuados na Ficha de Pagamentos Efetuados, em relação ao inciso<br />

VI, indicando o código, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de<br />

Integração Social (PIS) ou o Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor<br />

Público (Pasep), o nome completo e o número de inscrição no CPF do empregado doméstico e o<br />

valor pago, relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico.<br />

4 – Em relação às deduções referidas nos incisos VII e VIII:<br />

a) Considera-se patrocínio a prestação do incentivo com finalidade promocional;<br />

b) o comprovante pode ser emitido anualmente, desde que discrimine os valores doados mês a<br />

mês;<br />

c) no caso de doação em bens, o comprovante deve conter a identificação dos bens, mediante<br />

descrição em campo próprio ou em relação anexa ao comprovante, informando também, se<br />

houve avaliação, o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ e o endereço dos<br />

avaliadores.<br />

5 - Comprovação do recolhimento da Contribuição à Previdência Social:<br />

A comprovação será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo<br />

empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).<br />

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