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PerguntaseRespostasIRPF2013

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2 - Em relação aos bens próprios que eram propriedade de um dos cônjuges:<br />

a data da aquisição, quando adquiridos antes do casamento;<br />

a data da abertura da sucessão, no caso de falecimento.<br />

Alerte-se que, no caso de dissolução da sociedade conjugal por morte de um dos cônjuges, se a alienação<br />

for efetuada ainda no curso do inventário, antes da partilha ou adjudicação, por serem os bens considerados<br />

legalmente como componentes do monte a partilhar, o ganho de capital é tributado em nome do espólio.<br />

Atenção:<br />

Aplica-se o mesmo entendimento exposto, com relação à data, nos demais casos de dissolução<br />

de sociedade conjugal reconhecida por decisão judicial, ou por escritura pública, ainda que o<br />

registro do imóvel no cartório competente tenha sido feito em nome de um dos participantes da<br />

sociedade.<br />

Retorno ao sumário<br />

REEMBOLSO DE BENS E DIREITOS — MEAÇÃO E HERANÇA<br />

542 — Qual é o tratamento tributário aplicável ao valor recebido por ex-cônjuge ou herdeiro<br />

referente a reembolso de diferença no montante de bens e direitos que lhe cabiam em decorrência<br />

da meação ou herança?<br />

O valor em moeda corrente recebido por ex-cônjuge ou herdeiro, referente a reembolso de diferença do<br />

montante de bens e direitos que lhe cabiam em decorrência da meação ou herança, corresponde a uma<br />

alienação destes bens e direitos que antes lhe pertenciam e, portanto, está sujeito à apuração do ganho de<br />

capital.<br />

Retorno ao sumário<br />

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM<br />

543 — É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos?<br />

Não. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado.<br />

O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com<br />

construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente<br />

poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea<br />

(notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que<br />

deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.<br />

Retorno ao sumário<br />

USUCAPIÃO<br />

544 — O que se considera como data e custo de aquisição quando o imóvel é adquirido por<br />

usucapião?<br />

A data e o custo de aquisição são determinados da forma a seguir:<br />

1 - Usucapião extraordinário<br />

Neste caso, considera-se como data de aquisição aquela em que tenha se consumado o prazo de<br />

prescrição aquisitiva, ou seja, quinze anos de posse ininterrupta, mansa e pacífica do imóvel,<br />

independentemente de título e boa-fé, podendo-se requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual<br />

servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O prazo estabelecido reduz-se a dez<br />

anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou<br />

serviços de caráter produtivo.<br />

O custo de aquisição será igual a zero, tendo em vista que não houve valor pago pela aquisição do imóvel.<br />

(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.238)<br />

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