PerguntaseRespostasIRPF2013
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2 - Em relação aos bens próprios que eram propriedade de um dos cônjuges:<br />
a data da aquisição, quando adquiridos antes do casamento;<br />
a data da abertura da sucessão, no caso de falecimento.<br />
Alerte-se que, no caso de dissolução da sociedade conjugal por morte de um dos cônjuges, se a alienação<br />
for efetuada ainda no curso do inventário, antes da partilha ou adjudicação, por serem os bens considerados<br />
legalmente como componentes do monte a partilhar, o ganho de capital é tributado em nome do espólio.<br />
Atenção:<br />
Aplica-se o mesmo entendimento exposto, com relação à data, nos demais casos de dissolução<br />
de sociedade conjugal reconhecida por decisão judicial, ou por escritura pública, ainda que o<br />
registro do imóvel no cartório competente tenha sido feito em nome de um dos participantes da<br />
sociedade.<br />
Retorno ao sumário<br />
REEMBOLSO DE BENS E DIREITOS — MEAÇÃO E HERANÇA<br />
542 — Qual é o tratamento tributário aplicável ao valor recebido por ex-cônjuge ou herdeiro<br />
referente a reembolso de diferença no montante de bens e direitos que lhe cabiam em decorrência<br />
da meação ou herança?<br />
O valor em moeda corrente recebido por ex-cônjuge ou herdeiro, referente a reembolso de diferença do<br />
montante de bens e direitos que lhe cabiam em decorrência da meação ou herança, corresponde a uma<br />
alienação destes bens e direitos que antes lhe pertenciam e, portanto, está sujeito à apuração do ganho de<br />
capital.<br />
Retorno ao sumário<br />
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM<br />
543 — É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos?<br />
Não. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado.<br />
O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com<br />
construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente<br />
poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea<br />
(notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que<br />
deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.<br />
Retorno ao sumário<br />
USUCAPIÃO<br />
544 — O que se considera como data e custo de aquisição quando o imóvel é adquirido por<br />
usucapião?<br />
A data e o custo de aquisição são determinados da forma a seguir:<br />
1 - Usucapião extraordinário<br />
Neste caso, considera-se como data de aquisição aquela em que tenha se consumado o prazo de<br />
prescrição aquisitiva, ou seja, quinze anos de posse ininterrupta, mansa e pacífica do imóvel,<br />
independentemente de título e boa-fé, podendo-se requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual<br />
servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O prazo estabelecido reduz-se a dez<br />
anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou<br />
serviços de caráter produtivo.<br />
O custo de aquisição será igual a zero, tendo em vista que não houve valor pago pela aquisição do imóvel.<br />
(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.238)<br />
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