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PerguntaseRespostasIRPF2013

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(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />

RIR/1999, art. 62; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 17 § 3º)<br />

Retorno ao sumário<br />

DESPESAS COM VEÍCULOS<br />

513 — Podem ser deduzidas na atividade rural as despesas de aluguel, uso e manutenção de<br />

veículos?<br />

Sim, desde que as despesas sejam realizadas com veículos utilizados diretamente na atividade rural, tais<br />

como os gastos realizados com aluguel, peças de reposição, manutenção e uso de veículos, combustíveis,<br />

óleos lubrificantes, serviços de mecânico, salários do condutor.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />

RIR/1999, art. 62, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 7º)<br />

Retorno ao sumário<br />

ALUGUEL DE AVIÃO PARA DESLOCAMENTO DO CONTRIBUINTE<br />

514 — Os gastos com aluguel ou arrendamento de avião somente para deslocamento do<br />

contribuinte visando à compra de animais, insumos etc., podem ser considerados como despesa<br />

de custeio?<br />

Não. Essas despesas são indedutíveis por não estarem diretamente relacionadas com a atividade rural, não<br />

sendo necessárias, assim, à manutenção da fonte produtora dos rendimentos (imóvel rural), nem à<br />

percepção do rendimento tributável.<br />

Para a dedutibilidade das despesas devem ser observados alguns princípios, tais como: o da autorização, o<br />

da consumação, o da correlação, o da efetividade, o da necessidade.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />

RIR/1999, arts. 49 e 62; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 7º)<br />

Retorno ao sumário<br />

GASTOS COM AERONAVE<br />

515 — Podem ser deduzidos os gastos com aeronaves?<br />

Somente podem ser deduzidos os gastos com:<br />

1 - aquisição de aeronaves próprias para uso agrícola, desde que a utilização seja exclusiva para a atividade<br />

rural, bem assim os gastos realizados com peças de reposição, manutenção e uso da aeronave,<br />

combustíveis, óleos lubrificantes, serviços de mecânico, salários do piloto etc.;<br />

2 - aluguel das aeronaves descritas na alínea "a" ou a contratação de serviço com o uso delas (pulverização,<br />

semeadura etc.).<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />

RIR/1999, art. 62, § 1º e § 2º, inciso III; Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001,<br />

arts. 7º e 8º, inciso III)<br />

Retorno ao sumário<br />

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