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PerguntaseRespostasIRPF2013

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(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de1988, art. 3º, § 4º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999<br />

– Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 994)<br />

Retorno ao sumário<br />

RENDIMENTOS RECEBIDOS EM MÊS POSTERIOR<br />

186 — Quando devem ser tributados os rendimentos (comissões, honorários, salários etc.)<br />

correspondentes a um mês e recebidos no mês seguinte?<br />

Os rendimentos são tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de<br />

recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.<br />

No caso de comissões recebidas por trabalhador assalariado, essas devem ser somadas ao salário do mês<br />

do recebimento.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />

RIR/1999, art. 38, parágrafo único)<br />

Retorno ao sumário<br />

ACIDENTE DE TRABALHO<br />

187 — O valor recebido em virtude de acidente de trabalho é tributável?<br />

A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de<br />

trabalho são isentos.<br />

Atenção:<br />

A pensão paga aos dependentes em decorrência do falecimento da pessoa acidentadaé<br />

tributável.<br />

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos IV e XIV; Decreto nº 3.000, de 26 de<br />

março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 39, incisos XVII e<br />

XXXIII)<br />

Retorno ao sumário<br />

VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL E ABONO DE PERMANÊNCIA<br />

188 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos a título de Vantagem Pecuniária<br />

Individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e de Abono de Permanência?<br />

São tributados como rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, na fonte e na Declaração de Ajuste<br />

Anual, os rendimentos recebidos a título de Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698, de<br />

2 de julho de 2003, e de Abono de Permanência, a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal,<br />

o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e o art. 7º<br />

da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.<br />

(Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24, de 2004)<br />

Retorno ao sumário<br />

RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA<br />

189 — Qual é o tratamento tributário do valor da restituição da contribuição previdenciária retida<br />

ou recolhida indevidamente?<br />

O valor da restituição de contribuição previdenciária, incluindo a incidente sobre o 13º salário, que fora<br />

utilizado como dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda da Pessoa Física, deverá ser oferecido<br />

à tributação do imposto na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário do recebimento.<br />

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