PerguntaseRespostasIRPF2013
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Quaisquer outros rendimentos percebidos, quer sejam pagos ou creditados por fontes nacionais ou<br />
estrangeiras, no Brasil ou no exterior, sujeitam-se à tributação como os demais residentes no Brasil.<br />
3 - Pessoa física não pertencente ao quadro efetivo<br />
Os rendimentos de técnico que presta serviço a esses organismos, sem vínculo empregatício, são tributados<br />
consoante disponha a legislação brasileira, quer seja residente no Brasil ou não.<br />
Atenção:<br />
Os proventos da aposentadoria, bem como as pensões, qualquer que seja a forma de pagamento,<br />
pagos pelas Nações Unidas aos seus funcionários aposentados ou aos seus dependentes, não<br />
estão sujeitos à tributação pelo imposto sobre a renda no Brasil.<br />
Para que os rendimentos do trabalho oriundos do exercício de funções específicas no Programa<br />
das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD), nas Agências Especializadas da<br />
Organização das Nações Unidas (ONU), na Organização dos Estados Americanos (OEA) e na<br />
Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), situadas no Brasil, recebidos por funcionários<br />
aqui residentes, sejam considerados isentos, é necessário que seus nomes sejam relacionados e<br />
informados à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por tais organismos, como integrantes<br />
de suas categorias por elas especificadas, em formulário específico conforme modelo constante<br />
no Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e enviado à<br />
Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) da RFB até o último dia útil do mês de fevereiro do<br />
ano-calendário subsequente ao do pagamento dos rendimentos.<br />
(Resolução da Assembleia Geral da ONU, de 1946; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º;<br />
Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950; Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966;<br />
Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002; Parecer Normativo CST nº 449, de<br />
24 de novembro de 1970; Parecer Normativo CST nº 182, de 3 de março de 1971; Parecer<br />
Normativo CST nº 251, de 9 de outubro de 1972; Parecer Normativo Cosit nº 3, de 28 de agosto<br />
de 1996)<br />
Retorno ao sumário<br />
AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DA ONU<br />
137 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário das Agências<br />
Especializadas da ONU?<br />
Os rendimentos auferidos por funcionário das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas<br />
estão sujeitos ao mesmo tratamento tributário determinado para os servidores do PNUD.<br />
São Agências Especializadas da ONU:<br />
Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966,<br />
Decreto nº 59.309, de 23 de setembro de 1966 -International Atomic Energy Agency (AEA).<br />
Associação Internacional de Desenvolvimento(AID) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 -<br />
International Development Association (IDA).<br />
Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - Banco Mundial - Decreto nº<br />
21.177, de 27 de maio de 1946; Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 - International Bank for<br />
Reconstruction and Development (IBRD).<br />
Corporação Financeira Internacional (CFI) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 -<br />
International Finance Corporation (IFC).<br />
Fundo das Nações Unidas para a Infância (Fisi) Decreto nº 62.125, de 16 de janeiro de 1968 -<br />
United Nations Children Fund (Unicef).<br />
Fundo Monetário Internacional (FMI) Decreto nº 21.177, de 27 de maio de 1946; Decreto nº 63.151,<br />
de 22 de agosto de 1968 - International Monetary Fund (IMF).<br />
Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) Decreto nº 63.151, de 22 de agosto de 1968 -<br />
International Civil Aviation Organization (Icao).<br />
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