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PerguntaseRespostasIRPF2013

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IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR — COMPENSAÇÃO MENSAL/ANUAL<br />

127 — O imposto pago no exterior pode ser compensado apenas com o imposto apurado na<br />

Declaração de Ajuste Anual?<br />

Não. O imposto sobre a renda pago no exterior tanto pode ser compensado na apuração mensal do imposto<br />

quanto na Declaração de Ajuste Anual, desde que haja acordo ou tratado firmado entre o país de origem dos<br />

rendimentos e o Brasil ou tratamento de reciprocidade.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />

RIR/1999, art. 997; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro 2001, art. 24, § 2º; Instrução<br />

Normativa SRF nº 208. de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 1º)<br />

Consulte a Pergunta 126<br />

Retorno ao sumário<br />

COMPENSAÇÃO — ALEMANHA, ESTADOS UNIDOS E REINO UNIDO<br />

128 — É compensável no Brasil o imposto pago sobre rendimentos recebidos na Alemanha, nos<br />

Estados Unidos da América e no Reino Unido?<br />

Sim. A reciprocidade de tratamento permite a compensação no Brasil do imposto pago, observado o limite<br />

de compensação.<br />

Atenção:<br />

O valor pago nos Estados Unidos da América é compensável apenas quando se tratar de imposto<br />

federal.<br />

(Ato Declaratório SRF nº 28, de 26 de abril de 2000; Ato Declaratório SRF nº 48, de 27 de junho<br />

de 2000; Ato Declaratório Interpretativo nº 16, de 22 de dezembro de 2005)<br />

Consulte as perguntas 126 e 127<br />

Retorno ao sumário<br />

SERVIDOR DE REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA — NÃO RESIDENTE<br />

129 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por servidor diplomático,<br />

consular, oficial de representações diplomáticas estrangeiras?<br />

Os rendimentos recebidos por esse servidor, pagos ou creditados por fontes estrangeiras, inclusive os<br />

correspondentes às funções oficiais exercidas no Brasil, não sofrem incidência do imposto sobre a renda.<br />

Os rendimentos recebidos de pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil são tributados como os de não<br />

residente no Brasil.<br />

Atenção:<br />

Incluem-se no conceito de servidor diplomático o chefe de representação ou missão e os demais<br />

funcionários que tenham a qualidade de diplomata ou estejam no exercício das funções<br />

consulares ou oficiais.<br />

Os rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e os da prestação de serviços,<br />

pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por fonte pagadora situada no Brasil a<br />

não residente no Brasil, estão sujeitos à tributação exclusiva à alíquota de 25%.<br />

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965; Decreto<br />

nº 61.078, de 26 de julho de 1967; Decreto nº 95.711, de 10 de fevereiro de 1988; Parecer<br />

Normativo CST nº 449, de 24 de novembro de 1970; Parecer Normativo CST nº 154, de 28 de<br />

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