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PerguntaseRespostasIRPF2013

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(Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, art. 2º)<br />

Consulte a pergunta 001<br />

Retorno ao sumário<br />

LIMITE DE IDADE PARA DECLARAR<br />

006 — Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de<br />

Ajuste Anual?<br />

Não há limitação quanto à idade.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999),<br />

art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.333, 18 de fevereiro de 2013, art. 2º)<br />

Consulte a pergunta 001<br />

Retorno ao sumário<br />

BENS E DIREITOS — AVALIAÇÃO<br />

007 — Para verificação da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual, qual é o<br />

critério a ser utilizado para avaliar os bens e direitos, no caso de contribuinte dispensado de<br />

apresentar a declaração nos últimos cinco anos?<br />

É o custo de aquisição. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até 1995, o custo de<br />

aquisição pode ser atualizado até 31/12/1995, tomando-se por base o valor da Ufir vigente em 01/01/1996,<br />

não se lhe aplicando qualquer atualização a partir dessa data.<br />

Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao custo de aquisição não é<br />

aplicada qualquer atualização.<br />

Atenção:<br />

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os<br />

bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011 e de 2012,<br />

seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e<br />

direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2012.<br />

Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2011<br />

e de 2012, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual,<br />

bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2012.<br />

Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2012, a inclusão de:<br />

I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não<br />

exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);<br />

II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos,<br />

cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);<br />

III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de<br />

valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a<br />

R$ 1.000,00 (um mil reais);<br />

IV - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).<br />

(Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, Anexo Único, art. 7º e 8º; Instrução<br />

Normativa RFB nº 1.333, 18 de fevereiro de 2013, art. 9º)<br />

Retorno ao sumário<br />

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