02.03.2013 Views

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

FILHO OU ENTEADO<br />

374 — O contribuinte pode deduzir despesas de instrução com filho ou enteado dependente?<br />

Sim, até 21 anos, ou até 24 anos se o filho ou enteado estiver cursando estabelecimento de nível superior<br />

ou escola técnica de segundo grau. Caso o dependente tenha rendimentos próprios, estes devem ser<br />

somados aos do responsável na declaração anual.<br />

Consulte a pergunta 319<br />

Retorno ao sumário<br />

DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO JUDICIAL NO ANO-CALENDÁRIO<br />

375 — Ocorrendo o divórcio ou separação judicial durante o ano-calendário, o contribuinte que<br />

não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com instrução com eles efetuadas antes<br />

do divórcio?<br />

Sim. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos<br />

figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio. Admite-se a dedução até o<br />

limite anual individual de R$ 3.091,35 para o ano-calendário de 2012.<br />

(Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art.<br />

3º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 38, § 4º)<br />

Consulte a pergunta 338<br />

Retorno ao sumário<br />

NETO, BISNETO, IRMÃO, PRIMO, SOBRINHO<br />

376 — Contribuinte que pague instrução de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir<br />

essas despesas?<br />

O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não<br />

são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é<br />

permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte.<br />

Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21<br />

anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física<br />

ou mentalmente para o trabalho.<br />

No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível<br />

se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau,<br />

desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.<br />

No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor<br />

pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, incisos IV e V; Decreto nº 3.000, de 26 de<br />

março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 77, incisos IV e V, art.<br />

81)<br />

Consulte a pergunta 319<br />

Retorno ao sumário<br />

166

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!