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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Consulte a pergunta 328<br />

Retorno ao sumário<br />

DEPENDENTE — FALECIMENTO NO ANO-CALENDÁRIO<br />

327 — Pode ser considerado dependente o filho que nasce e morre no ano-calendário, cônjuge e<br />

outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário?<br />

Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.<br />

Retorno ao sumário<br />

DEPENDÊNCIA DURANTE PARTE DO ANO<br />

328 — O contribuinte que passa a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que<br />

apresenta declaração em separado pode ser dependente em outra declaração nesse mesmo ano?<br />

Não. Exceto quando a relação de dependência iniciar ou terminar durante o ano-calendário (ex.: filho que<br />

completa 25 anos e passa a declarar), neste caso, a pessoa física pode, simultaneamente, constar como<br />

dependente em uma declaração e apresentar declaração em separado.<br />

Ressalte-se que os rendimentos e despesas devem ser declarados pelo valor correspondente ao período de<br />

dependência, com exceção do valor de dependente, que pode ser deduzido pelo valor total (R$ 1.974,72).<br />

Observe-se que o cônjuge ou companheiro que passou a ter rendimentos próprios no curso do anocalendário<br />

e que apresenta declaração em separado não pode constar como dependente na declaração<br />

apresentada pelo outro cônjuge ou companheiro.<br />

Consulte as perguntas 325<br />

Retorno ao sumário<br />

FILHO UNIVERSITÁRIO QUE FAZ 25 ANOS NO INÍCIO DO ANO<br />

329 — Filho universitário que completou 25 anos durante o ano de 2012 pode ser considerado<br />

dependente?<br />

Sim. De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o<br />

enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.<br />

Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando<br />

estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos<br />

durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, III, § 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de<br />

1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 77, §§ 1º, III, e 2º)<br />

Consulte a pergunta 319<br />

Retorno ao sumário<br />

DEPENDENTE INSCRITO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)<br />

330 — Pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ser dependente de outra<br />

pessoa física?<br />

A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou, se for o caso, o fato de ser responsável por Cadastro<br />

Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), não acarreta a perda da qualidade de dependente. Se a pessoa<br />

cadastrada reunir as condições legais necessárias para ser considerada como tal, pode ser incluída na<br />

declaração do responsável.<br />

É obrigatória a informação do número de inscrição no CPF para dependente com dezoito anos ou mais,<br />

completados até 31 de dezembro de 2012.<br />

Retorno ao sumário<br />

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