PerguntaseRespostasIRPF2013
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BENS COMUNS — ESPÓLIO<br />
432 — Quando o espólio estiver desobrigado de entregar a declaração de espólio, o (a) viúvo (a)<br />
meeiro (a) está obrigado (a) a declarar os bens e direitos do espólio?<br />
Se o espólio estiver desobrigado de apresentar declaração de rendimentos inicial ou intermediária, os bens e<br />
direitos do espólio podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração do cônjuge sobrevivente.<br />
Relativamente à declaração final, tal opção não é possível, sendo os bens e direitos, obrigatoriamente nela<br />
informados.<br />
(Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 7º)<br />
Retorno ao sumário<br />
DEPÓSITO NÃO REMUNERADO — EXTERIOR<br />
433 — Como declarar depósitos não remunerados no exterior?<br />
O depósito não remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na<br />
Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:<br />
1 - Na “Discriminação”, pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta.<br />
2 – No campo “Situação em 31/12/2011 (R$)”, informar o saldo existente em 31/12/2011 constante na<br />
declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011.<br />
3 – No campo “Situação em 31/12/2012”, o saldo existente em 31/12/2012, convertido em reais pela cotação<br />
de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil.<br />
É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em<br />
Rendimentos Isentos e Não tributáveis.<br />
(Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000, art. 11)<br />
Retorno ao sumário<br />
BENS EM CONDOMÍNIO<br />
434 — Como declarar bens adquiridos em condomínio?<br />
Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a<br />
cada um. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que<br />
o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.<br />
Retorno ao sumário<br />
DEPENDENTE — PRIMEIRA DECLARAÇÃO<br />
435 — Como deve proceder o dependente que apresenta Declaração de Ajuste Anual pela primeira<br />
vez?<br />
Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos<br />
na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato no campo “Discriminação”, não<br />
sendo informados nos campos “Situação em 31/12/2011 (R$)” e ”Situação em 31/12/2012 (R$)”.<br />
Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nos campos<br />
“Situação em 31/12/2011 (R$)” e “Situação em 31/12/2012 (R$)”, com base nos valores constantes na<br />
declaração de ajuste do responsável do exercício onde constarem pela última vez.<br />
Retorno ao sumário<br />
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