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PerguntaseRespostasIRPF2013

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(Convenção de Viena, Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965, art. 37, 2 e 4; Lei nº 9.779, de<br />

19 de janeiro de 1999, art. 7º)<br />

Retorno ao sumário<br />

SERVIDOR DE MISSÃO DIPLOMÁTICA — RESIDENTE NO BRASIL<br />

132 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por residente no Brasil que seja<br />

servidor administrativo, técnico de missão diplomática ou empregado particular de seus<br />

membros?<br />

Os rendimentos do trabalho de residente no Brasil, decorrentes de suas funções específicas, prestadas a<br />

organismos internacionais ou a representações de Estados estrangeiros ou a seus membros, bem como<br />

sobre quaisquer outros que aufira, sujeitam-se à tributação nas mesmas condições estabelecidas para os<br />

demais residentes no Brasil, sendo irrelevante o fato de ser servidor de representação oficial estrangeira ou<br />

empregado particular de seus membros, ainda que esta seja signatária da Convenção de Viena. Assim, os<br />

rendimentos sujeitam-se ao carnê-leão e ao ajuste anual.<br />

(Parecer Normativo CST nº 449, de 24 de novembro de 1970; Parecer Normativo CST nº 85, de<br />

20 de maio de 1974; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 24)<br />

Retorno ao sumário<br />

EMPREGADO DE EMPRESAS ESTATAIS ESTRANGEIRAS NO BRASIL<br />

133 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por empregado de empresas<br />

estatais estrangeiras situadas no Brasil?<br />

As empresas estatais estrangeiras, por não possuírem qualidade de representação dos governos a que se<br />

vinculam, mas por se constituírem em seus instrumentos de exploração de atividade econômica, distinguemse,<br />

fundamentalmente, das entidades enumeradas no inciso III do art. 22 do Decreto nº 3.000, de 26 de<br />

março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999 (embaixadas, consulados e<br />

repartições oficiais de outros países). Assim, os rendimentos auferidos por empregado brasileiro residente<br />

no Brasil são tributados na condição de residente. Os rendimentos do estrangeiro não residente são<br />

tributados na condição de residente a partir da data em que adquirir vínculo empregatício.<br />

Atenção:<br />

Enquanto o contribuinte permanecer na condição de não residente, os rendimentos recebidos de<br />

empresas estatais estrangeiras situadas no país são tributados exclusivamente na fonte.<br />

(Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1999, art. 12; Parecer Normativo CST nº 182, de 3 de março<br />

de 1971; Parecer Normativo CST nº 251, de 9 de outubro de 1972)<br />

Consulte as perguntas 109, 111 e 118<br />

Retorno ao sumário<br />

RELIGIOSOS, MISSIONÁRIOS, PESQUISADORES E PROFESSORES<br />

134 — Religiosos, missionários, pesquisadores e professores estrangeiros, trabalhando no Brasil,<br />

e recebendo proventos diretamente de entidades e empresas sediadas no exterior, são<br />

contribuintes do Imposto sobre a Renda no Brasil?<br />

O tratamento tributário é o previsto na legislação brasileira para o residente ou não residente no Brasil,<br />

conforme a condição da pessoa física. Se a pessoa física passar a condição de residente no País, deve-se<br />

verificar se há acordo ou tratado entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos para evitar a dupla<br />

tributação ou legislação interna que permita a reciprocidade de tratamento.<br />

Atenção:<br />

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