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PerguntaseRespostasIRPF2013

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PASSAGEM E HOSPEDAGEM PARA TRATAMENTO MÉDICO<br />

365 — São dedutíveis os gastos efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior<br />

para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependente?<br />

Não, por falta de previsão legal.<br />

Retorno ao sumário<br />

MÉDICO NO EXTERIOR<br />

366 — São dedutíveis os gastos efetuados com médico não residente no Brasil?<br />

Sim, desde que tais despesas sejam comprovadas.<br />

Retorno ao sumário<br />

DEDUÇÕES – DESPESA COM INSTRUÇÃO<br />

DESPESAS COM INSTRUÇÃO — DEDUÇÃO<br />

367 — Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?<br />

Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes<br />

relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado<br />

judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:<br />

1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;<br />

2. ao ensino fundamental;<br />

3. ao ensino médio;<br />

4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado<br />

e especialização);<br />

5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b"; com redação dada pela Lei nº<br />

11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º;<br />

Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999),<br />

art. 81; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39)<br />

Consulte a pergunta 364<br />

Retorno ao sumário<br />

DESPESAS COM INSTRUÇÃO — LIMITE<br />

368 — As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?<br />

Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.091,35, para o ano-calendário de 2012. O valor dos<br />

gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor<br />

inferior a R$ 3.091,35 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b", com redação dada pela Lei nº<br />

11.482, 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º;<br />

Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999),<br />

art. 81; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39)<br />

Retorno ao sumário<br />

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