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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Retorno ao sumário<br />

BENS ADQUIRIDOS ATÉ 1995 PELA PRIMEIRA VEZ DECLARADOS<br />

609 — Como atualizar os bens ou direitos adquiridos até 1995 e pela primeira vez declarados?<br />

Tanto o contribuinte que esteve obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual - exercício 1992 e não<br />

apresentou, quanto o que esteve obrigado a apresentar aquela declaração e apresentou, mas não incluiu<br />

determinado(s) bem ou bens, podem atualizá-los conforme Tabela de Atualização do Custo de Bens e<br />

Direitos constante da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, observado o art. 96 da Lei<br />

nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.<br />

Consulte a pergunta 548<br />

Retorno ao sumário<br />

DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO<br />

610 — Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?<br />

Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e<br />

discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:<br />

1 - De bens imóveis:<br />

a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos<br />

órgãos municipais competentes;<br />

b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;<br />

c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a<br />

alienação;<br />

d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo<br />

alienante;<br />

e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de<br />

vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;<br />

f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;<br />

g) o valor da contribuição de melhoria;<br />

h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;<br />

i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel.<br />

2 - De demais bens ou direitos:<br />

Os dispêndios realizados com conservação, reparos, comissão ou corretagem, quando não transferido o<br />

ônus ao adquirente, juros e demais acréscimos pagos no financiamento para a aquisição de bens ou<br />

direitos, retífica de motor etc.<br />

Atenção:<br />

O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação e,<br />

quando se tratar de venda a prazo, com diferimento da tributação, a dedução far-se-á sobre o<br />

valor da parcela do preço recebida no mês do pagamento da referida corretagem.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 17 e § 4º do art. 19)<br />

Retorno ao sumário<br />

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