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PerguntaseRespostasIRPF2013

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MENOR POBRE<br />

377 — Podem ser deduzidas as despesas com instrução de menor pobre?<br />

Essas despesas podem ser deduzidas desde que o contribuinte crie e eduque o menor pobre, até que este<br />

complete 21 anos, e detenha a guarda judicial nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto<br />

da Criança e do Adolescente).<br />

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 39, § 2º)<br />

Retorno ao sumário<br />

DESPESAS COM INSTRUÇÃO — SENTENÇA JUDICIAL<br />

378 — As despesas com instrução pagas em face das normas do Direito de Família, em virtude de<br />

sentença judicial, estão sujeitas ao limite anual?<br />

Sim. Estas despesas estão sujeitas ao limite individual anual de R$ 3.091,35.<br />

(Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, § 3º; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº<br />

12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 81, § 3º)<br />

Consulte as perguntas 336, 337 e 338<br />

Retorno ao sumário<br />

DISSERTAÇÕES E TESES<br />

379 — As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado<br />

podem ser deduzidas como gastos com instrução?<br />

Não. As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como:<br />

contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de<br />

textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais, não são consideradas despesas de<br />

instrução.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 40, inciso I)<br />

Retorno ao sumário<br />

ENCICLOPÉDIAS, LIVROS, PUBLICAÇÕES E MATERIAIS TÉCNICOS<br />

380 — As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos<br />

podem ser deduzidas?<br />

Não. O valor relativo à aquisição dessas publicações não pode ser deduzido na Declaração de Ajuste Anual.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 40, inciso II)<br />

Retorno ao sumário<br />

CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS OU VESTIBULARES<br />

381 — Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as<br />

respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução?<br />

Estes pagamentos não são dedutíveis por falta de previsão legal.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 40, inciso IV)<br />

Consulte a pergunta 367<br />

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