PerguntaseRespostasIRPF2013
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GANHOS — COMPRA E VENDA DE OURO<br />
684 — Qual é o tratamento tributário dos ganhos em operações de compra e venda de ouro?<br />
Quando as operações forem realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou pelas<br />
instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional aplica-se o tratamento tributário previsto para as<br />
operações de renda variável, tendo em vista tratar-se de ouro, ativo financeiro, conforme as perguntas nºs<br />
640, 642 e 643.<br />
Já operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro, são<br />
equiparadas às operações de renda fixa, para fins de incidência do imposto sobre a renda na fonte.<br />
No caso de operações com ouro não considerado ativo financeiro na forma da Lei nº 7.766, de 11 de maio<br />
de 1989, o lucro apurado na alienação sujeita-se ao tratamento tributário conferido ao ganho de capital,<br />
inclusive quando o ouro for transformado em joias ou já adquirido sob a forma de joias, para uso pessoal do<br />
adquirente ou de seus familiares.<br />
As disposições acima não alcançam os ganhos com ouro adquirido e revendido em sua forma bruta (minério<br />
bruto, pó, grão, pepita). O lucro resultante é tributado como ganho de capital, se eventual a operação, ou<br />
como o é na pessoa jurídica, se habitual a operação, exceto se efetuada por garimpeiro na venda a<br />
empresas legalmente habilitadas nos termos do art. 10 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.<br />
Atenção:<br />
A comprovação dos rendimentos obtidos em operações com ouro não considerado como ativo<br />
financeiro pode ser feita por meio dos documentos normalmente utilizados em negócios de<br />
compra e venda, tais como notas fiscais, contratos ou recibos, desde que neles constem a<br />
identificação dos interessados e demais informações pertinentes às operações, inclusive com a<br />
indicação de seus endereços e dos respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas<br />
Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.<br />
(Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, arts. 41 e 42)<br />
Retorno ao sumário<br />
LUCRO — VENDA DE PEDRAS E METAIS PRECIOSOS<br />
685 — Qual é o tratamento tributário do lucro obtido na venda de pedras e metais preciosos?<br />
O tratamento tributário depende da forma sob a qual o metal ou a pedra for negociado:<br />
1 - Adquirido e revendido em sua forma bruta (pedra bruta, pó, grão, pepita):<br />
O lucro resultante é tributado como ganho de capital, se eventual a operação ou como o é na pessoa<br />
jurídica, se habitual a operação. As operações de alienação efetuadas pelos garimpeiros a empresas<br />
legalmente habilitadas são tributadas na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, em Rendimentos<br />
Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.<br />
2 - Adquirido em qualquer das formas referidas no item 1 e transformado em joias ou já adquirido sob a<br />
forma de joias:<br />
O lucro apurado em sua venda, se eventual a operação, tem o tratamento tributário de ganho de capital.<br />
Atenção:<br />
A comprovação dos rendimentos obtidos nessas operações, por tratar-se de negócios comuns e<br />
franqueados a qualquer pessoa física ou jurídica, pode ser feita por meio de documentos<br />
normalmente utilizados nos negócios de compra e venda, tais como notas fiscais, contratos ou<br />
recibos, desde que neles constem a identificação dos interessados e demais informações<br />
pertinentes às operações, inclusive com a indicação de seus endereços e dos respectivos<br />
números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa<br />
Jurídica (CNPJ), conforme o caso.<br />
Retorno ao sumário<br />
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