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PerguntaseRespostasIRPF2013

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OBRIGATORIEDADE<br />

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA<br />

001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de<br />

2013, ano-calendário de 2012?<br />

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012:<br />

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil,<br />

quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);<br />

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi<br />

superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);<br />

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do<br />

imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;<br />

4 - relativamente à atividade rural:<br />

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e<br />

três reais e vinte e cinco centavos);<br />

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores<br />

ou do próprio ano-calendário de 2012;<br />

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total<br />

superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);<br />

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de<br />

dezembro; ou<br />

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de<br />

imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais<br />

localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,<br />

nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.<br />

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada<br />

pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 1º, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.333,<br />

de 18 de fevereiro de 2013, art. 2º)<br />

Atenção:<br />

Apresentação da declaração com o uso do PGD<br />

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a<br />

utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2013, disponível no<br />

sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço<br />

.<br />

Dispensa da entrega da declaração;<br />

a - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos<br />

itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que conste<br />

como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido<br />

informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;<br />

b – a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que, na constância<br />

da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge<br />

companheiro, fica dispensada, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$<br />

300.000,00 (trezentos mil reais);<br />

Atividade rural<br />

A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos<br />

itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve<br />

preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.<br />

Retorno ao sumário<br />

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