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PerguntaseRespostasIRPF2013

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RESIDENTE — SAÍDA DEFINITIVA SEM ENTREGA DE COMUNICAÇÃO OU TEMPORÁRIA<br />

115 — Como é considerada a pessoa física que se retire em caráter temporário do Brasil ou, se em<br />

caráter permanente, sem a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País?<br />

A pessoa física que se retire do Brasil em caráter temporário ou, se em caráter permanente, sem a entrega<br />

da Comunicação de Saída Definitiva do País, é considerada:<br />

I - como residente no Brasil, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência;<br />

II - como não residente, a partir do 13º mês consecutivo de ausência.<br />

Atenção:<br />

A partir de 1º de janeiro de 2010 observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB<br />

nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 2º, inciso V, e 3º, inciso II e V,<br />

e Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)<br />

Consulte as perguntas 109, 110, 111, 112, 113 e 114<br />

Retorno ao sumário<br />

NÃO RESIDENTE — VISTO TEMPORÁRIO<br />

116 — Qual é o regime de tributação do imposto sobre a renda aplicável à pessoa física não<br />

residente portadora de visto temporário que entra e sai várias vezes do Brasil?<br />

Se não adquirir a condição de residente, os rendimentos recebidos no Brasil serão tributados de forma<br />

definitiva ou exclusiva na fonte. Caso adquira a condição de residente no País, a partir dessa data, os<br />

rendimentos recebidos de fontes situadas no território nacional ou no exterior serão tributados de acordo<br />

com as mesmas normas aplicáveis aos residentes no Brasil.<br />

Atenção:<br />

A partir de 1º de janeiro de 2010 observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB<br />

nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010.<br />

(Lei nº 9.718, de 27 de dezembro de 1998, art. 12; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º;<br />

Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999,<br />

arts. 19 e 682, inciso III; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 23 a<br />

27 e 35 a 45; e Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, capítulo III)<br />

Consulte as perguntas 109, 110, 111, 112, 113, 114 e 115<br />

Retorno ao sumário<br />

BRASILEIRO, NÃO RESIDENTE, QUE RETORNA AO BRASIL<br />

117 — Brasileiro, não residente, que retorna ao território nacional readquire de imediato a<br />

condição de residente ou deve permanecer 184 dias para readquirir essa condição?<br />

O brasileiro que retorna ao Brasil com ânimo definitivo de aqui residir passa a ser residente a partir da data<br />

da chegada.<br />

Atenção:<br />

A partir de 1º de janeiro de 2010 observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB<br />

nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 2º, inciso IV)<br />

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