02.03.2013 Views

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OUTROS<br />

SERVIDÃO DE PASSAGEM — INDENIZAÇÃO<br />

207 — Qual é o tratamento tributário da indenização recebida em decorrência de constituição de<br />

servidão de passagem?<br />

Na servidão o proprietário do imóvel suporta limitações em seu domínio, mas não perde o direito de<br />

propriedade, portanto, não ocorre a alienação do bem. Assim, o valor recebido a título de indenização<br />

decorrente de desvalorização de área de terras, para instituição de servidão de passagem (ex.: linha de<br />

transmissão de energia elétrica), bem como a correção monetária incidente sobre a indenização, é tributável<br />

na fonte, no caso de fonte pagadora pessoa jurídica, ou como recolhimento mensal (carnê-leão), no caso de<br />

pagamento efetuado por pessoa física, e, em ambas as situações, na declaração de ajuste.<br />

Retorno ao sumário<br />

LAUDÊMIO<br />

208 — O valor do laudêmio recebido por pessoa física é tributável?<br />

Sim. É tributável o valor do laudêmio e do foro anual como carnê-leão, se recebidos de pessoa física, ou na<br />

fonte, se recebidos de pessoa jurídica, conforme o caso, e na declaração de ajuste.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda<br />

(RIR/1999), art. 55, inciso XVII; Parecer Normativo CST nº 9, de 1983)<br />

Retorno ao sumário<br />

INDENIZAÇÃO POR MORTE<br />

209 — Qual é o tratamento tributário dos juros produzidos por quantia correspondente à<br />

indenização por morte, cujos valores ficam bloqueados até a maioridade do beneficiário?<br />

O crédito dos juros em conta de depósito configura a disponibilidade jurídica, para os efeitos do imposto<br />

sobre a renda, devendo ser tributados exclusivamente na fonte, exceto quando se tratar de caderneta de<br />

poupança, cujos juros estão isentos.<br />

Retorno ao sumário<br />

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS<br />

210 — Qual é o tratamento tributário da indenização recebida por danos morais?<br />

Essa indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento<br />

tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.<br />

Entretanto, no caso de verba percebida a título de dano moral por pessoa física, a fonte pagadora está<br />

desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não<br />

constituirá os respectivos créditos tributários, tendo em vista a vigência do Ato Declaratório PGFN nº 9, de<br />

20 de dezembro de 2011.<br />

(Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />

Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 718; Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20<br />

de dezembro de 2011)<br />

Retorno ao sumário<br />

103

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!