PerguntaseRespostasIRPF2013
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(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 5º; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada<br />
pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de<br />
1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 17 e 44, § 2º; Instrução<br />
Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 17 e 18; Instrução Normativa SRF nº 15,<br />
de 6 de fevereiro de 2001, art. 10; Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011;<br />
Solução de Consulta Interna nº 3 - Cosit, de 8 de fevereiro de 2012)<br />
Consulte a pergunta 149<br />
Retorno ao sumário<br />
FUNCIONÁRIO A SERVIÇO DO BRASIL NO EXTERIOR<br />
148 — Quem pode enquadrar-se na condição de "a serviço do País no exterior" para usufruir dos<br />
benefícios fiscais próprios dessa situação particular?<br />
O servidor público a serviço no exterior, assim considerado aquele que se encontra em missão fora do<br />
Brasil, por ter sido nomeado ou designado para o desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade<br />
no exterior, pode enquadrar-se na condição fiscal de "a serviço do País no exterior", se transferir sua sede<br />
ou lotação para o exterior, de modo a passar a perceber seus rendimentos do trabalho assalariado, em<br />
moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior. Para esse fim,<br />
considera-se servidor público o funcionário civil ou militar, aplicando-se esta regra também:<br />
a) ao funcionário da administração federal direta regido pela legislação trabalhista, da administração federal<br />
indireta e das fundações sob supervisão ministerial;<br />
b) ao funcionário do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União;<br />
c) no que couber, ao funcionário do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem como à pessoa sem<br />
vínculo com o serviço público designada pelo Presidente da República.<br />
Essas pessoas estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual nas condições previstas no<br />
ajuda do programa IRPF2013.<br />
Atenção:<br />
Os funcionários de empresa pública e de sociedade de economia mista não são considerados<br />
ausentes "a serviço do País no exterior" quando se encontrarem a serviço específico dessas<br />
entidades fora do Brasil.<br />
(Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972; Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973; Decreto nº<br />
75.430, de 27 de fevereiro de 1975; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002,<br />
arts. 17 e 18)<br />
Retorno ao sumário<br />
SERVIDOR PÚBLICO EM MISSÃO NO EXTERIOR<br />
149 — Como devem ser declarados os rendimentos do trabalho assalariado de servidor público,<br />
civil ou militar, que esteve em missão no exterior durante o ano-calendário?<br />
O tratamento fiscal dos rendimentos recebidos depende da situação particular de cada servidor, de acordo<br />
com a natureza do serviço desempenhado no exterior, da forma abaixo explicitada.<br />
1 - Residente no Brasil ausente no exterior a serviço do País<br />
Os rendimentos recebidos antes da saída ou após o regresso, de autarquias ou repartições do Governo,<br />
pagos no Brasil, são declarados e tributados normalmente, como de residente no Brasil, na forma da<br />
legislação vigente.<br />
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