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PerguntaseRespostasIRPF2013

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(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 5º; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada<br />

pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de<br />

1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 17 e 44, § 2º; Instrução<br />

Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 17 e 18; Instrução Normativa SRF nº 15,<br />

de 6 de fevereiro de 2001, art. 10; Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011;<br />

Solução de Consulta Interna nº 3 - Cosit, de 8 de fevereiro de 2012)<br />

Consulte a pergunta 149<br />

Retorno ao sumário<br />

FUNCIONÁRIO A SERVIÇO DO BRASIL NO EXTERIOR<br />

148 — Quem pode enquadrar-se na condição de "a serviço do País no exterior" para usufruir dos<br />

benefícios fiscais próprios dessa situação particular?<br />

O servidor público a serviço no exterior, assim considerado aquele que se encontra em missão fora do<br />

Brasil, por ter sido nomeado ou designado para o desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade<br />

no exterior, pode enquadrar-se na condição fiscal de "a serviço do País no exterior", se transferir sua sede<br />

ou lotação para o exterior, de modo a passar a perceber seus rendimentos do trabalho assalariado, em<br />

moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior. Para esse fim,<br />

considera-se servidor público o funcionário civil ou militar, aplicando-se esta regra também:<br />

a) ao funcionário da administração federal direta regido pela legislação trabalhista, da administração federal<br />

indireta e das fundações sob supervisão ministerial;<br />

b) ao funcionário do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União;<br />

c) no que couber, ao funcionário do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem como à pessoa sem<br />

vínculo com o serviço público designada pelo Presidente da República.<br />

Essas pessoas estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual nas condições previstas no<br />

ajuda do programa IRPF2013.<br />

Atenção:<br />

Os funcionários de empresa pública e de sociedade de economia mista não são considerados<br />

ausentes "a serviço do País no exterior" quando se encontrarem a serviço específico dessas<br />

entidades fora do Brasil.<br />

(Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972; Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973; Decreto nº<br />

75.430, de 27 de fevereiro de 1975; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002,<br />

arts. 17 e 18)<br />

Retorno ao sumário<br />

SERVIDOR PÚBLICO EM MISSÃO NO EXTERIOR<br />

149 — Como devem ser declarados os rendimentos do trabalho assalariado de servidor público,<br />

civil ou militar, que esteve em missão no exterior durante o ano-calendário?<br />

O tratamento fiscal dos rendimentos recebidos depende da situação particular de cada servidor, de acordo<br />

com a natureza do serviço desempenhado no exterior, da forma abaixo explicitada.<br />

1 - Residente no Brasil ausente no exterior a serviço do País<br />

Os rendimentos recebidos antes da saída ou após o regresso, de autarquias ou repartições do Governo,<br />

pagos no Brasil, são declarados e tributados normalmente, como de residente no Brasil, na forma da<br />

legislação vigente.<br />

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