02.03.2013 Views

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

PerguntaseRespostasIRPF2013

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

APOSENTADO COM 65 ANOS OU MAIS — ISENÇÃO<br />

048 — Contribuinte, com 65 anos ou mais, que não utilizou na declaração a parcela de isenção<br />

mensal relativa aos proventos de aposentadoria ou pensão a que tem direito, pode retificar a sua<br />

declaração para se utilizar desse benefício?<br />

Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de<br />

aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação.<br />

Atenção:<br />

A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.637,11, por mês, durante o ano-calendário<br />

de 2012, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.<br />

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, XV, com redação dada pela Lei nº 11.482, de<br />

31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º)<br />

Consulte a pergunta 040<br />

Retorno ao sumário<br />

PDV — PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA<br />

049 — Como deve proceder o contribuinte que sofreu retenção na fonte sobre verbas especiais<br />

indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à adesão a Programa de Desligamento<br />

Voluntário (PDV)?<br />

Salvo na hipótese de a fonte pagadora ter efetuado a dedução do imposto retido a maior no mesmo anocalendário<br />

ou subsequente ao da ocorrência da retenção indevida, o contribuinte, ainda que desobrigado,<br />

pode pleitear a devolução do valor pago a maior exclusivamente por meio da Declaração de Ajuste Anual<br />

relativa ao ano-calendário da retenção.<br />

As verbas especiais indenizatórias recebidas a título de PDV devem ser incluídas em Rendimentos Isentos e<br />

Não tributáveis e o imposto retido na fonte sobre essas verbas em Imposto Pago.<br />

Atenção:<br />

1 - Não se incluem no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao<br />

PDV:<br />

a) as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista em casos de rescisão de contrato de<br />

trabalho, tais como: décimo terceiro salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais<br />

ou vencidas, abono e gratificação de férias, gratificações e demais remunerações provenientes do<br />

trabalho prestado, remuneração indireta, aviso prévio trabalhado, participação dos empregados<br />

nos lucros ou resultados da empresa; e<br />

b) os valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão ao PDV, em<br />

decorrência do vínculo empregatício, a exemplo do resgate de contribuições efetuadas a<br />

entidades de previdência privada em virtude de desligamento do plano de previdência.<br />

2 - Com relação à tributação de férias indenizadas, consulte a pergunta 162.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 4 de 13 de janeiro de 1999, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº<br />

1.300, de 20 de novembro de 2012, arts. 1º a 3º, 8º a 10; Ato Declaratório SRF nº 3, de 7 de<br />

janeiro de 1999)<br />

Retorno ao sumário<br />

DECLARAÇÃO DE BENS OU DE DÍVIDAS E ÔNUS — ERROS<br />

050 — Erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais, que não<br />

influenciem no saldo de imposto a pagar ou a restituir, precisam ser retificados ou podem ser<br />

corrigidos na próxima declaração?<br />

Os erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais devem ser retificados<br />

mediante a apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.<br />

34

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!