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PerguntaseRespostasIRPF2013

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(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 38, § 8º; Ato Declaratório<br />

Normativo Cosit nº 9, de 1º de abril de 1999; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de<br />

2001, art. 61)<br />

Retorno ao sumário<br />

PREVIDÊNCIA PRIVADA — RESGATE EM CURTO PRAZO<br />

318 — Valor pago a título de previdência privada em parcela única com resgate em curto prazo<br />

pode ser dedutível na declaração?<br />

Sim. As contribuições realizadas a planos de previdência privada são passíveis de dedução, desde que o<br />

ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente.<br />

O valor resgatado é rendimento tributável e, mesmo que seu valor tenha sido inferior ao limite de isenção<br />

mensal de R$ 1.637,11, por mês, para o ano-calendário de 2012, deve ser somado aos rendimentos<br />

tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, no ano do seu recebimento.<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso V, art. 8º, inciso II, “e” e art. 33; Lei nº<br />

11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, arts. 2º;<br />

Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999),<br />

art. 74, inciso II; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 1º de abril de 1999, Medida Provisória<br />

nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 61)<br />

Retorno ao sumário<br />

DEPENDENTES<br />

DEDUÇÕES - DEPENDENTES<br />

319 — Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?<br />

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:<br />

1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;<br />

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou<br />

mentalmente para o trabalho;<br />

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica<br />

de segundo grau, até 24 anos de idade;<br />

4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial,<br />

até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;<br />

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver<br />

cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte<br />

tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;<br />

6 - pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32;<br />

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;<br />

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.<br />

Atenção:<br />

A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste<br />

anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste<br />

Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada<br />

declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que<br />

nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.<br />

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