PerguntaseRespostasIRPF2013
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Parágrafo único. Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito<br />
da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes.” (NR)<br />
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26 e parágrafo único; Decreto nº 3.000, de 26 de<br />
março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 43, inciso I; e<br />
parágrafo único; Parecer Normativo CST nº 326, de 1971)<br />
Retorno ao sumário<br />
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL — SÓCIO OU TITULAR<br />
167 — Como são tributados os rendimentos de sócios ou titular de empresa optante pelo Regime<br />
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e<br />
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional?<br />
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os<br />
valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno<br />
porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços<br />
prestados.<br />
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção, de que trata o art. 15<br />
da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre<br />
a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de<br />
declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.<br />
O limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte manter escrituração<br />
contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.<br />
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 94, de 29<br />
de novembro de 2011, art. 131)<br />
Retorno ao sumário<br />
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)<br />
168 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial<br />
Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de<br />
Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?<br />
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os<br />
valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples<br />
Nacional, exceto os que corresponderem a pró-labore ou alugueis.<br />
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de<br />
antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos<br />
percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de<br />
dezembro de 1995.<br />
O limite acima não se aplica na hipótese de o microepreendedor individual manter escrituração contábil que<br />
evidencia lucro superior àquele limite.<br />
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 94, de 29<br />
de novembro de 2011, art. 131)<br />
Retorno ao sumário<br />
BENEFÍCIOS INDIRETOS<br />
169 — Qual é o tratamento tributário dos benefícios indiretos concedidos pela empresa a<br />
administradores, diretores, gerentes e assessores?<br />
São computados, para fins de apuração do imposto sobre a renda na fonte, todos os pagamentos efetuados<br />
em caráter de remuneração , inclusive as despesas de representação e os benefícios e vantagens<br />
concedidos pela empresa a título de salários indiretos, tais como despesas de supermercado e cartões de<br />
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