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PerguntaseRespostasIRPF2013

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RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO — IMPOSTO NÃO RETIDO<br />

305 — De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto não retido no caso de<br />

rendimento sujeito ao ajuste na declaração anual?<br />

Até o término do prazo fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual a responsabilidade pelo<br />

recolhimento do imposto é da fonte pagadora e, após esse prazo, do beneficiário do rendimento.<br />

(Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24 de setembro de 2002)<br />

Retorno ao sumário<br />

RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO — IMPOSTO NÃO RETIDO POR DECISÃO JUDICIAL<br />

306 — De quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto quando a fonte pagadora fica<br />

impossibilitada de fazer a retenção por força de decisão judicial?<br />

Caso a decisão final confirme como devido o imposto em litígio, este deverá ser recolhido, retroagindo os<br />

efeitos da última decisão, como se não tivesse ocorrido a concessão da medida liminar. Nesse caso, não há<br />

como retornar a responsabilidade de retenção à fonte pagadora. O pagamento do imposto, com os<br />

acréscimos legais cabíveis, deve ser efetuado pelo próprio contribuinte, tanto em relação aos rendimentos<br />

sujeitos à tributação exclusiva na fonte, quanto aos sujeitos ao ajuste na declaração anual, valendo observar<br />

os termos previstos no Parecer Normativo Cosit nº 01, de 24 de setembro de 2002, em especial ao<br />

constante em seus itens 18 e 19.<br />

(Parecer Normativo Cosit nº 01, de 24 de setembro de 2002, itens 18 e 19)<br />

Consulte as perguntas 304, 306 e 307<br />

Retorno ao sumário<br />

VENCIMENTO — IMPOSTO NÃO RETIDO<br />

307 — Qual é a data de vencimento do imposto, cujo recolhimento é de responsabilidade do<br />

beneficiário do rendimento, caso a decisão final confirme como devido o imposto em litígio?<br />

Tratando-se de rendimento sujeito ao ajuste anual, considera-se vencido o imposto na data prevista para a<br />

entrega da declaração. No caso de rendimento sujeito à tributação exclusiva, considera-se vencido o<br />

imposto no prazo originário previsto para o recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.<br />

(Parecer Normativo Cosit nº 01, de 24 de setembro de 2002, item 19)<br />

Consulte a pergunta 308<br />

Retorno ao sumário<br />

ACRÉSCIMOS LEGAIS — IMPOSTO NÃO RETIDO<br />

308 — Quais os acréscimos legais incidentes sobre o imposto não retido por força de decisão<br />

judicial, caso a decisão final confirme como devido o imposto em litígio?<br />

A multa de mora fica interrompida desde a concessão da medida judicial até o trigésimo dia de sua<br />

cassação. No caso de pagamento após esse prazo, a contagem da multa de mora será reiniciada a partir do<br />

trigésimo primeiro dia, considerando, inclusive e se for o caso, o período entre o vencimento originário da<br />

obrigação e a data de concessão da medida judicial.<br />

Em qualquer hipótese, serão devidos juros de mora sem qualquer interrupção desde o mês seguinte ao<br />

vencimento estabelecido na legislação do imposto.<br />

Atenção:<br />

Apenas o depósito judicial ou administrativo tempestivo é que interrompe a multa e juros de mora.<br />

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