PerguntaseRespostasIRPF2013
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curso do período do pagamento das parcelas contratadas), o ganho de capital deve ser tributado na medida<br />
em que o preço for determinado e as parcelas forem pagas.<br />
Não obstante ser indeterminado o preço de alienação, toma-se como data de alienação a da concretização<br />
da operação ou a data em que foi cumprida a cláusula preestabelecida nos atos contratados sob condição<br />
suspensiva.<br />
Contudo, alerte-se que o tratamento descrito deve ser comprovado pelas partes contratantes sempre que a<br />
autoridade lançadora assim o determinar.<br />
(PMF nº 454, de 1977; PMF nº 227, de 1980; )<br />
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SUBSTITUIÇÃO DE AÇÕES — CISÃO, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO<br />
556 — Qual é o tratamento tributário na substituição de ações ocorrida em virtude de cisão, fusão<br />
ou incorporação?<br />
A substituição de ações, na proporção das anteriormente possuídas, ocorrida em virtude de cisão, fusão ou<br />
incorporação, pela transferência de parcelas de um patrimônio para o de outro, não caracteriza alienação<br />
para efeito da incidência do imposto sobre a renda.<br />
A data de aquisição é a de compra ou subscrição originária, não tendo havido emissão ou entrega de novos<br />
títulos representativos da participação societária.<br />
Atenção:<br />
O montante das novas participações societárias deve ser igual ao custo de aquisição da<br />
participação societária originária.<br />
(Parecer Normativo CST nº 39, de 1981)<br />
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TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL<br />
557 — A transferência de bens ou direitos para integralização de capital configura alienação?<br />
Sim. A transferência de bens ou direitos a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, configura<br />
alienação.<br />
A pessoa física deve lançar, na declaração correspondente ao exercício em que efetuou a transferência, as<br />
ações ou quotas subscritas pelo valor pelos quais os bens ou direitos foram transferidos.<br />
Se a transferência dos bens ou direitos tiver sido efetuada por valor superior ao constante para estes na<br />
Declaração de Bens e Direitos, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.<br />
(Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 23; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –<br />
Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 132)<br />
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TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL — GANHO DE CAPITAL<br />
558 — A pessoa física que transferiu imóvel a pessoa jurídica, para integralização de capital, deve<br />
apurar ganho de capital quando a empresa aliena o bem?<br />
Não, pois nesse caso é a empresa que, sendo proprietária do imóvel, deve apurar ganho de capital quando<br />
o aliena.<br />
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