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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Caso o contribuinte receba 13º salário relativo a aposentadoria e pensão, transferência para a<br />

reserva remunerada ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de cada fonte<br />

pagadora, observado o limite do item V, deve ser informada como outros rendimentos isentos e<br />

não tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.<br />

(Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art.<br />

3º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 7º, §§ 1º, 3º e 9º, inciso II e art.<br />

15; Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011, art. 3º; Solução de Consulta<br />

Interna nº 3 - Cosit, de 8 de fevereiro de 2012)<br />

Consulte a pergunta 299<br />

Retorno ao sumário<br />

PENSIONISTA OU APOSENTADO MAIOR DE 65 ANOS — DEPENDENTE<br />

260 — Pensionista ou aposentado pela previdência oficial ou privada, maior de 65 anos,<br />

dependente do declarante, perde direito à isenção de idade por ser dependente?<br />

Não. O fato de o pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do<br />

rendimento devendo, nesse caso, o declarante incluir os rendimentos recebidos a esse título, até a soma<br />

dos limites de isenção mensal da tabela progressiva de R$ 1.637,11, por mês, no ano-calendário de 2012,<br />

inclusive a parcela isenta do 13º salário, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.<br />

Atenção:<br />

Se o declarante for maior de 65 anos, os seus rendimentos de aposentadoria ou pensão também<br />

fazem jus à referida parcela isenta mensal, de R$ 1.637,11, por mês, no ano-calendário de 2012:<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, § 1º; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007,<br />

alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, arts. 1º e 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de<br />

março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XXXIV)<br />

Retorno ao sumário<br />

COMPENSAÇÃO — ISENÇÃO — APOSENTADORIA<br />

261 — Valor inferior à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria de maior de 65 anos<br />

recebida em determinado mês, pode ser compensada com valor superior à parcela isenta recebida<br />

em outro mês?<br />

Não. Caso em um determinado mês o contribuinte maior de 65 anos tenha recebido valor inferior à parcela<br />

isenta e em outro mês valor superior, não pode compensar os valores recebidos para se beneficiar na<br />

Declaração de Ajuste Anual, pois o limite de isenção ), por mês, no ano-calendário de 2012 é de R$<br />

1.637,11<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso VI, com redação dada pela Lei nº<br />

11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º;<br />

Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999),<br />

art. 39, inciso XXXIV)<br />

Consulte a pergunta 257<br />

Retorno ao sumário<br />

APOSENTADORIA RECEBIDA NO BRASIL POR NÃO RESIDENTE<br />

262 — Qual é o tratamento tributário das pensões e dos proventos de aposentadoria, reserva<br />

remunerada ou reforma percebidos no Brasil por não residente?<br />

Os rendimentos de beneficiário não residente estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de<br />

25%, prevista nos arts. 682, inciso I, e 685 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do<br />

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