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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Retorno ao sumário<br />

NÃO RESIDENTE — PENSÃO RECEBIDA NO BRASIL<br />

121 — Como são tributados os rendimentos recebidos, de fonte pagadora situada no Brasil, por<br />

não residente a título de pensão alimentícia, pensão por morte ou invalidez permanente ou de<br />

aposentadoria?<br />

Os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia sujeitam-se ao imposto sobre a renda à alíquota de<br />

15%. Os demais, por se caracterizarem como rendimentos do trabalho, sujeitam-se à alíquota de 25%.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />

RIR/1999, art. 685, inciso I, alínea “c”)<br />

Retorno ao sumário<br />

RENDIMENTOS DE PAÍS QUE POSSUI ACORDO COM O BRASIL<br />

122 — Como tributar os rendimentos recebidos do exterior na existência de acordo internacional<br />

ou de legislação que permita a reciprocidade de tratamento?<br />

O tratamento fiscal é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante, com o fim de evitar a dupla<br />

tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento<br />

fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países.<br />

O imposto relativo aos rendimentos informados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas<br />

e do Exterior na Declaração de Ajuste Anual pago nos países relacionados a seguir pode ser compensado,<br />

desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos<br />

internacionais entre o Brasil e cada país.<br />

A invocação de lei estrangeira concessiva de reciprocidade deve ser comprovada pelo contribuinte.<br />

A prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do<br />

país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação<br />

diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de<br />

tratamento tributário.<br />

Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, o Reino Unido e os Estados Unidos da<br />

América (Consulte a pergunta 128).<br />

Os países com os quais o Brasil mantém acordo são os seguintes:<br />

África do Sul China Finlândia Japão Portugal<br />

Argentina Coreia França Luxemburgo República Eslovaca<br />

Áustria Dinamarca Hungria México República Tcheca<br />

Bélgica Equador Índia Noruega (*) Suécia (**)<br />

,Canadá Espanha Israel Países Baixos<br />

(Holanda)<br />

Chile Filipinas Itália Peru<br />

67<br />

Ucrânia<br />

(*) Os artigos 10 (§§ 2º e 5º), 11 (§§ 2º e 3º), 12 (§ 2º, "b") e 24 (§ 4º) têm aplicação até 31/12/1999,<br />

conforme o Decreto Legislativo nº 4, de 28 de fevereiro de 1996, promulgado pelo Decreto nº 2.132, de 22<br />

de janeiro de 1997, publicado no DOU de 23 de janeiro de1997; Ato Declaratório SRF nº 57, de 16 de<br />

dezembro de 1996, publicado no DOU de 17 de dezembro de 1996.<br />

(**) Os artigos 10 (§§ 2º, “a” e 5º), 11 (§ 2º, “b”), 12 (§ 2º, “b”) e 23 (§ 3º), têm aplicação até 31 de dezembro<br />

de 1997, conforme o Decreto Legislativo nº 57, de 28 de outubro de 1997, publicado no DOU de 30 de<br />

outubro de 1997.

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