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PerguntaseRespostasIRPF2013

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ALIENAÇÃO COM RECEBIMENTO PARCELADO EM BENS MÓVEIS<br />

567 — Como se tributa a alienação de bem imóvel com recebimento de seu valor em bens móveis a<br />

serem entregues parceladamente?<br />

Essa operação equipara-se à venda a prazo, devendo o ganho de capital ser apurado no mês da transação<br />

e tributado na medida em que as parcelas (valor dos bens) forem recebidas.<br />

Caso o preço efetivo da operação tenha sido contratado pelas partes, considera-se como valor recebido dos<br />

bens móveis no mês de seu efetivo recebimento aquele que foi contratado originalmente.<br />

Caso a operação não tenha sido expressa em dinheiro, considera-se como valor recebido dos bens móveis<br />

o seu valor de mercado no mês do efetivo recebimento, sendo que se este for superior ao valor de mercado<br />

do mês da operação, este acréscimo sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), se recebido<br />

de pessoa física, ou à retenção na fonte, se pago por pessoa jurídica, e, também, ao ajuste na Declaração<br />

de Ajuste Anual.<br />

Atenção:<br />

A posterior alienação dos bens móveis recebidos configura uma nova operação de alienação,<br />

devendo o ganho de capital, porventura apurado, ser tributado, atribuindo-se aos bens, como<br />

custo de aquisição, o valor de mercado na data em que foram recebidos.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda –<br />

RIR/1999, arts. 55, inciso IV, 123, 140; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001,<br />

art. 19, § 3º)<br />

Consulte a pergunta 570<br />

Retorno ao sumário<br />

CLÁUSULAS PRO SOLUTO OU PRO SOLVENDO<br />

568 — Como tributar a venda a prazo com cláusula pro soluto ou pro solvendo?<br />

"Pro soluto se diz dos títulos de crédito quando dados com efeito de pagamento, como se dinheiro fossem,<br />

operando a novação do negócio que lhes deu origem. Pro solvendo, quando são recebidos em caráter<br />

condicional, sendo puramente representativos ou enunciativos da dívida, não operando novação alguma, só<br />

valendo como pagamento quando efetivamente resgatados" (Lei Soibelman, Dicionário Geral de Direito,<br />

1974).<br />

Se houver venda de bens ou direitos a prazo, com emissão de notas promissórias desvinculadas do contrato<br />

pela cláusula pro soluto, essa operação deve ser considerada como à vista, para todos os efeitos fiscais,<br />

computando-se o valor total da venda no mês da alienação.<br />

Se na venda dos bens ou direitos não houver emissão de notas promissórias ou estas forem emitidas<br />

vinculadas ao contrato pela cláusula pro solvendo, essa operação é considerada como venda em<br />

prestações, para todos os efeitos fiscais, computando-se em cada mês o valor efetivamente recebido.<br />

Retorno ao sumário<br />

ALIENAÇÃO COM DÍVIDA QUITADA COM DESCONTO<br />

569 — Como proceder quanto à tributação de bens ou direitos alienados a prazo sendo a dívida<br />

quitada com desconto?<br />

O desconto obtido não constitui rendimento para o beneficiário e, de forma alguma, enseja ao alienante<br />

motivo para restituição de imposto caso tenha havido incidência do imposto sobre a renda sobre o ganho<br />

obtido na alienação.<br />

Retorno ao sumário<br />

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