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PerguntaseRespostasIRPF2013

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AÇÕES DE COMPANHIA TELEFÔNICA — ALIENAÇÃO COM PROCURAÇÃO<br />

615 — Qual é o tratamento tributário na alienação de ações de companhia telefônica por meio de<br />

procuração com plenos poderes?<br />

Independentemente de ter sido feita mediante procuração, a alienação de ações quando efetuada fora dos<br />

pregões das bolsas de valores é tributada seguindo as normas de apuração do ganho de capital. Se<br />

alienadas em bolsa de valores estão sujeitas às normas de apuração de renda variável.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, arts. 2º, 3º e 16)<br />

Retorno ao sumário<br />

Valor da Terra Nua (VTN) DO DIAT MENOR QUE VALOR DE VENDA DA TERRA NUA<br />

616 — No caso de alienação em que o Valor da Terra Nua (VTN) do Diat do ano da alienação for<br />

menor que o valor efetivo da venda da terra nua do imóvel rural, como deve ser declarada a<br />

diferença entre os valores?<br />

O valor de alienação para apuração do ganho de capital é o constante no Diat do ano de alienação. Assim a<br />

diferença entre o valor de alienação e o declarado no Diat deve ser informado como rendimento isento e não<br />

tributável.<br />

Consulte a pergunta 599<br />

Retorno ao sumário<br />

TÍTULOS DE INVESTIMENTO COLETIVO<br />

617 — Como são tributados os rendimentos de títulos de investimento coletivo?<br />

Não se sujeitam ao ganho de capital e são tributados exclusivamente na fonte como aplicação financeira de<br />

renda fixa, incidindo o imposto sobre a renda incidente na fonte sobre o valor dos rendimentos líquidos<br />

pagos ou creditados decorrentes da aquisição de títulos ou contratos de investimento coletivo, tais como os<br />

comumente conhecidos como “Boi Gordo”, à alíquota de 20%.<br />

A retenção do imposto é efetuada por ocasião do pagamento dos rendimentos ou resgate do título ou<br />

contrato, sendo a fonte pagadora dos rendimentos a responsável por essa retenção.<br />

(Ato Declaratório Normativo Cosit nº 19, de 1998)<br />

Retorno ao sumário<br />

PASSE DE ATLETA<br />

618 — Qual é o tratamento tributário da cessão de direito sobre passe de atleta?<br />

Na hipótese de a pessoa física titular de direito sobre passe de atleta cedê-lo a terceiros, a diferença positiva<br />

entre o preço de aquisição atualizado até 31/12/1995 e o de cessão deve ser tributada como ganho de<br />

capital na alienação de direitos.<br />

Esse direito deve estar informado na Declaração de Bens e Direitos de seu titular.<br />

Atenção:<br />

As quantias remetidas para o exterior, para pagamento do valor do passe, são tributáveis na<br />

fonte, nos termos dos arts. 682, I, e 685, caput e inciso II do Decreto nº 3.000, de 26 de março de<br />

1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999.<br />

(Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998)<br />

Retorno ao sumário<br />

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