PerguntaseRespostasIRPF2013
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) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.<br />
c) a primeira quota ou quota única vence em 30 de abril de 2013, sem acréscimo de juros, se recolhida até<br />
essa data.<br />
d) as demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subsequente ao da entrega, e seu valor sofre<br />
acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),<br />
para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para<br />
a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do<br />
pagamento, ainda que as quotas sejam pagas até as respectivas datas de vencimento.<br />
Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide a multa de mora de 0,33% ao<br />
dia, limitada a 20%.<br />
O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser pago, devendo ser adicionado ao<br />
imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00,<br />
quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.<br />
Atenção:<br />
É facultado ao contribuinte:<br />
I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo<br />
necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de<br />
pagamento;<br />
II - ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual,<br />
até a data de vencimento da última quota pretendida, observado os itens de “a” a “d” da presente<br />
resposta, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na<br />
Internet, opção “Extrato da DIRPF”.<br />
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 14; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art.<br />
68, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 20123, art. 10)<br />
Consulte as perguntas 060, 061 e 062<br />
Retorno ao sumário<br />
PAGAMENTO DAS QUOTAS DO IRPF<br />
060 — Como efetuar o cálculo do pagamento das quotas de IRPF?<br />
Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:<br />
1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;<br />
2ª quota: valor apurado, mais 1%;<br />
3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%;<br />
4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais 1%;<br />
5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%;<br />
6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%;<br />
7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%;<br />
8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro),<br />
mais 1%.<br />
Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de<br />
mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao<br />
do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.<br />
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