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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Consulte a pergunta 302<br />

Retorno ao sumário<br />

RENDIMENTOS DO OPERADOR PORTUÁRIO<br />

302 — Como apurar o imposto sobre a renda do trabalhador portuário avulso, quando este presta<br />

serviço a mais de uma empresa?<br />

O imposto deve ser apurado utilizando a tabela progressiva mensal, tendo como base de cálculo o total do<br />

valor pago ao trabalhador, independentemente da quantidade de empresas às quais o beneficiário prestou<br />

serviço.<br />

(Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 65)<br />

Consulte a pergunta 301<br />

HONORÁRIO DE PERITO<br />

303 — Qual é o tratamento tributário dos rendimentos pagos a título de honorário de perito?<br />

O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos a título de honorário de perito, em processos<br />

judiciais, deverá ser retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento.<br />

A retenção dar-se-á no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário.<br />

O imposto incidirá sobre a importância total posta à disposição do perito quando do depósito judicial<br />

efetuado para este fim.<br />

As despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, escrituradas e<br />

relacionadas pelo perito em livro-caixa, inclusive com a contratação de outros profissionais sem vínculo<br />

empregatício, desde que sejam comprovadas com documentação hábil e idônea, poderão ser deduzidas,<br />

para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no recolhimento mensal obrigatório<br />

(carnê-leão), caso receba rendimentos sujeitos a essa forma de recolhimento, e na Declaração de Ajuste<br />

Anual.<br />

(Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7, de 25 de março de 2004)<br />

Retorno ao sumário<br />

IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE – FALTA DE<br />

RETENÇÃO<br />

FALTA DE RETENÇÃO<br />

304 — Como deve agir o beneficiário em relação aos rendimentos sujeitos ao ajuste na declaração<br />

anual, quando a fonte pagadora deveria ter retido o imposto na fonte e não o fez?<br />

O beneficiário deve declará-los como rendimentos tributáveis. Se já tiver entregue a respectiva Declaração<br />

de Ajuste Anual sem oferecer tais rendimentos à tributação, deve entregar declaração retificadora para<br />

incluí-los como rendimentos tributáveis.<br />

(Parecer Normativo CST nº 324, de 1971; Parecer Normativo CST nº 353, de 1971; Parecer<br />

Normativo CST nº 59, de 1972, Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24 de setembro de 2002)<br />

Consulte as perguntas 045, 305, 306, 307 e 308<br />

Retorno ao sumário<br />

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