PerguntaseRespostasIRPF2013
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(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda<br />
(RIR/1999), art. 676 e 725; Ato Declaratório Cosar nº 47, de 27 de novembro de 2000)<br />
Retorno ao sumário<br />
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO<br />
299— Os juros sobre capital próprio estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte?<br />
Sim. Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, devem ser tributados<br />
exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito. O imposto retido não pode ser<br />
compensado na Declaração de Ajuste Anual.<br />
(Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 9º, § 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999<br />
– Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 668)<br />
Retorno ao sumário<br />
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO RECEBIDO ACUMULADAMENTE<br />
300 — Como se tributa o décimo terceiro salário recebido acumuladamente com rendimentos de<br />
outra natureza?<br />
Considerando-se os rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de rendimentos do trabalho, há<br />
que ser observado o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente,<br />
constante da pergunta 233.<br />
Atenção:<br />
O Parecer PGFN/CRJ/nº 2.331, de 27 de março de 2011 suspendeu os efeitos do Ato<br />
Declaratório PGFN nº 1, de 27 de março de 2009, que considerava que o cálculo do imposto<br />
sobre a renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deveria ser realizado levandose<br />
em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referiram tais<br />
rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.<br />
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12-A; Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de<br />
fevereiro de 2011, alterada pelas Instruções Normativas nºs 1.145, de 5 de abril de 2011, 1.170,<br />
de 1º de julho de 2011, 1.261, de 20 de março de 2012; e 1.310, de 28 de dezembro de 2012)<br />
Retorno ao sumário<br />
IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE NA FONTE -<br />
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA<br />
RENDIMENTOS DO TRABALHADOR AVULSO<br />
301 — A quem a legislação atribui a responsabilidade pela retenção do imposto sobre a renda<br />
sobre os rendimentos auferidos pelo trabalhador avulso?<br />
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto sobre a renda devido pelos trabalhadores<br />
portuários avulsos, inclusive os pertencentes à categoria dos “arrumadores”, é do órgão gestor de mão de<br />
obra do trabalho portuário. No caso de trabalhadores avulsos de outros setores, é responsabilidade do<br />
sindicato ou associação de cada categoria profissional do trabalhador avulso.<br />
Caberá também ao órgão gestor ou ao sindicato/associação de classe, a responsabilidade de prestar às<br />
autoridades fiscais todos os esclarecimentos ou informações, como representantes das fontes pagadoras.<br />
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda<br />
(RIR/1999), art. 720; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 65)<br />
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