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PerguntaseRespostasIRPF2013

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O valor do imposto sobre a renda retido sobre a remessa não pode ser computado como despesa<br />

com instrução nem pode ser considerado para fins de compensação na declaração de<br />

rendimentos da pessoa que suporta o encargo.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 42; Parecer Normativo CST nº 31,<br />

de 13 de maio de 1977)<br />

Retorno ao sumário<br />

VIAGENS E ESTADAS PARA ESTUDO<br />

386 — São dedutíveis como instrução os gastos com viagens e estadas feitos pelo contribuinte,<br />

com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar ou estagiar no Brasil ou no exterior?<br />

Não. Tais despesas não são dedutíveis por falta de previsão legal.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 42, § 1º)<br />

Consulte a pergunta 367<br />

Retorno ao sumário<br />

FILHO OU ENTEADO QUE TRANCOU MATRÍCULA NA FACULDADE<br />

387 — Filho ou enteado maior de 21 e até 24 anos que trancou matrícula na faculdade pode ser<br />

considerado dependente na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013?<br />

O filho ou enteado pode ser considerado dependente até 24 anos de idade, quando estiver cursando<br />

estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau. Assim, o filho que manteve a matrícula<br />

trancada durante todo o ano de 2012 não pode ser considerado dependente na declaração.<br />

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, inciso III e § 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de<br />

março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 77, § 1º, inciso III, e §<br />

2º; IN SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 38, inciso III e § 1º)<br />

Retorno ao sumário<br />

DESPESAS COM INSTRUÇÃO — AUXÍLIO<br />

388 — Contribuinte assalariado que recebe do empregador ou de entidade a que esteja filiado,<br />

auxílio para pagar despesas com instrução própria e de seus dependentes, pode deduzir o total<br />

das despesas efetivamente realizadas?<br />

Sim, mas as importâncias recebidas para esse fim se constituem em rendimento tributável, qualquer que<br />

tenha sido a designação adotada pelo empregador para intitular essas vantagens, inclusive na hipótese de a<br />

empresa optar pelo reembolso diretamente aos empregados e filhos destes dos seus gastos com educação.<br />

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda<br />

(RIR/1999), art. 43, inciso I)<br />

Retorno ao sumário<br />

DESPESAS COM INSTRUÇÃO — RESSARCIMENTO<br />

389 — São dedutíveis os valores ressarcidos pelo empregado, por motivo de rescisão contratual,<br />

ao empregador que patrocinava suas despesas com instrução?<br />

Não se consideram despesas com instrução as importâncias pagas a título de indenização por perdas e<br />

danos, por não cumprimento de cláusula contratual, não sendo, portanto, dedutíveis na declaração da<br />

pessoa física que efetua o ressarcimento.<br />

Consulte a pergunta 388<br />

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