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PerguntaseRespostasIRPF2013

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Consulte a pergunta 172<br />

Retorno ao sumário<br />

SEGURO POR INATIVIDADE TEMPORÁRIA<br />

217 — Qual é o tratamento tributário dos valores pagos por companhia seguradora a autônomo<br />

que faz seguro para ter garantido o seu rendimento mensal em caso de inatividade temporária, em<br />

razão de acidente pessoal?<br />

Tal rendimento é tributável, não se enquadrando entre as isenções previstas no art. 39 do Decreto nº 3.000,<br />

de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, nem em qualquer outro<br />

dispositivo legal de isenção.<br />

Retorno ao sumário<br />

DOENÇA GRAVE<br />

218 — São tributáveis os rendimentos recebidos por pessoa física portadora de doença grave?<br />

São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de doença<br />

grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações,<br />

ainda que pagas por fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza<br />

recebidos pelo contribuinte.<br />

Atenção:<br />

Também é isenta a pensão judicial, inclusive alimentos provisionais, recebida por beneficiário<br />

portador de doença grave.<br />

Para casos de falecimento do portador de doença grave, consulte a pergunta 108.<br />

(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XXI e XIV; Lei nº 8.541, de 23 de<br />

dezembro de 1992, art. 47; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto<br />

sobre a Renda – RIR/1999, art. 39, incisos XXXI e XXXIII, e § 6º; Instrução Normativa SRF nº 15,<br />

de 6 de fevereiro de 2001, art. 5º, incisos XII e XXXV, e §§ 1º a 4º;)<br />

Consulte a pergunta 219<br />

Retorno ao sumário<br />

DOENÇA GRAVE – LAUDO PERICIAL<br />

219 — Laudo pericial expedido por entidade privada vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) é<br />

documento comprobatório de doença grave?<br />

Não. Somente podem ser aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente<br />

da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os laudos periciais expedidos por entidades<br />

privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento<br />

decorra de convênio referente ao SUS.<br />

Sobre laudo pericial consultar o tópico “Atenção” da pergunta 265<br />

(Lei nº 9250, de 26 de dezembro de 1995, art 30; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de<br />

fevereiro de 2001, art. 5º, § 1º)<br />

Retorno ao sumário<br />

108

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