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PerguntaseRespostasIRPF2013

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DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES<br />

574 — Qual é o tratamento tributário da doação de bens e direitos privativos entre cônjuges?<br />

A doação de bens e direitos privativos de um cônjuge a outro sujeita-se à apuração de ganho de capital na<br />

forma de doação.<br />

(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, arts. 544 e 549)<br />

Consulte as perguntas 564 e 565<br />

Retorno ao sumário<br />

BENS RECEBIDOS POR CONCURSOS, SORTEIOS E OUTROS<br />

575 — Qual é o custo de aquisição dos bens recebidos por meio de concursos, sorteios e outros?<br />

Para fins de apuração do ganho de capital, os bens adquiridos têm como custo o valor de mercado do<br />

prêmio, utilizado como base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte, atualizado até<br />

31/12/1995, acrescido do correspondente imposto sobre a renda incidente na fonte.<br />

Atenção:<br />

Para os bens e direitos adquiridos por meio de concursos ou sorteios recebidos até 31 de<br />

dezembro de 1994, o custo de aquisição é zero.<br />

(Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 63, com redação dada pela Lei nº 9.065, de 20 de<br />

junho de 1965, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 14 e<br />

parágrafo único)<br />

Retorno ao sumário<br />

TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE QUOTAS DE CAPITAL<br />

576 — A transferência da titularidade de quotas de capital entre cônjuges, casados no regime de<br />

comunhão universal de bens, constitui alienação para fins de tributação?<br />

Essa transferência não constitui alienação, posto o patrimônio comum continuar indiviso.<br />

Consequentemente, não se tributa como ganho de capital a referida operação.<br />

Retorno ao sumário<br />

ALIENAÇÕES EFETUADAS PELOS CÔNJUGES<br />

577 — Como devem ser consideradas as alienações efetuadas pelos cônjuges, para fins de<br />

tributação dos ganhos de capital?<br />

As transações efetuadas na constância da sociedade conjugal em regime de comunhão universal ou parcial<br />

de bens comuns têm o seguinte tratamento, para efeito de tributação: cada cônjuge deve considerar 50% do<br />

ganho de capital. Opcionalmente o total do ganho de capital pode ser tributado por um dos cônjuges, exceto<br />

quando se tratar de bens incomunicáveis, caso em que cada um deve tributar o valor que lhe cabe.<br />

Atenção:<br />

Nas alienações de bens comuns, decorrentes do regime de casamento, o ganho de capital é<br />

apurado em relação ao bem como um todo. Apenas a tributação do ganho apurado é que deve<br />

ser feita na razão de 50% para cada cônjuge ou, opcionalmente, 100% em um dos cônjuges.<br />

(Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 22)<br />

Retorno ao sumário<br />

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